TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
RITO SUMÁRIO — CONTRATO DE COMISSÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
- Recurso
- RE /...
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA CAPITAL .... ...., personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Capital, onde é estabelecida na Rua .... nº ...., através de seu procurador judicial adiante assinado, inscrito na OAB/...., nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, nos termos da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1.965, com as alterações produzidas pela Lei nº 8.240, de 08 de maio de 1.992, de caráter material e processual, combinada com os artigos 275 à 278 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente ante V. Exa. propor contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade e Comarca de ...., Estado de ...., onde é estabelecida na Rua .... nº ...., a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO de Rito Sumário (artigo 39 da Lei nº 4.886/65), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1. A autora é representante comercial devidamente inscrita no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do .... - CORE/... - sob nº ...., encontrando-se a sociedade civil devidamente registrada sob nº ...., do .... º Ofício de Registro de Títulos e Documentos desta Capital, sendo que nessa condição prestou mediação de negócios para a ré. 2. DOS FATOS A autora, primeiramente através de Contrato Escrito de Representação Comercial, iniciou a mediação de negócios mercantis para a ré em .... de .... de ...., tendo auferido suas primeiras comissões em .... de ...., sendo esse contrato inicial por prazo indeterminado. Em .... de .... de ...., a ré, por sua exclusiva iniciativa, houve por bem enviar comunicação escrita expressa para a autora, comunicando-lhe que não mais interessava a ela a continuação do contrato escrito de representação existente, outorgando à autora o competente Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, findos os quais foi considerado rescindido de pleno direito o aludido contrato escrito de representação, sem, no entanto, ter a ré pago à autora a indenização prevista na Lei nº 4.886/65. Rescindido de pleno direito o contrato escrito de representação até então vigente (em .../.../...), sem qualquer pagamento da indenização pelo prazo decorrido, a ré estabeleceu uma nova relação jurídica de representação comercial com a autora, daquela data em diante, agora, porém por contrato verbal e sem prazo determinado. E dessa forma prosseguiu o novo ajuste de representação comercial, em caráter verbal e prazo indeterminado, até que em .... de .... de ...., a ré houve por bem rescindir unilateralmente o contrato verbal de representação comercial, sem qualquer justa causa e sem dar à autora o aviso prévio de 30 dias, e estacando em definitivo, daquela data em diante, qualquer relação negocial de representação, e ainda uma vez sem tomar qualquer atitude no sentido de prestar a indenização prevista legalmente, apesar de para isso ter feito referência expressa ao final da comunicação, "verbis": "Sendo assim, solicitamos que sejam regularizadas todas as pendências relativas à representação, para, ao final, ser feito o acerto de indenização que for devida, conforme disposto em lei." Pela intermediação comercial a autora recebia 5% (cinco por cento) de comissão pelas vendas realizadas nos artigos da linha de produção da ré onde houvesse a sua mediação. Nos termos da lei, a autora jamais recebeu qualquer indenização, nem sequer o aviso prévio. O Contrato de Representação Comercial, primeiramente por escrito de .... de .... de .... até .... de .... de .... e posteriormente verbal desta data até .... de .... de ...., ambos rescindidos sem justa causa, ficam sujeitos a uma indenização correspondente a 1/12 do total da retribuição auferida no exercício da representação. O Aviso Prévio previsto na Lei nº 4.0886/65, corresponde a 1/3 do valor das comissões auferidas nos últimos 3 meses. Ao rescindir unilateralmente o Contrato de Representação Comercial, sem qualquer justa causa, a ré e rep resentada praticou um ato ilícito contratual. De conseqüência, como é curial, a ré deve pagar as indenizações com o valor da moeda devidamente atualizada até a data do pagamento. Daí a necessidade, para o cumprimento da lei, que a indenização seja justa e exata, e de se corrigir monetariamente o valor das comissões, que servirão de base de cálculo para a indenização do agente comercial. Assim, para a aplicação da indenização de 1/12 sobre as comissões auferidas durante o período em que exerceu a representação, essas comissões deverão sofrer, preliminarmente, a atualização m
