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STF, ap. 2912, CARÊNCIA DE AÇÃO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - ART. 930/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. ap. 2912.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

ESCRITURA PÚBLICA — CARÊNCIA DE AÇÃO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - ART. 930/CPC

Recurso
ap. 2912
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... e .... (qualificações), residentes na Rua .... nº...., nesta comarca, por seu procurador, adiante assinado (doc. ....), vêm a Vossa Excelência mui respeitosamente, contra .... e ....., já qualificados, CONTESTAR a ação de reintegração de posse ...., nos termos que segue: 1) Inicialmente, a ação foi proposta contra parte legítima, a Sra. ...., mulher do requerido, tendo havido ilegitimidade de parte, naturalmente, há carência de ação (art. 267, inciso VI do CPC), bem por isso, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito. 2) Da impropriedade de ação de reintegração de posse. Defesa indireta. Em verdade Excelência, os autores jamais tiveram em tempo algum, o menor resquício de posse sobre o lote ...., antigo lote nº ...., da quadra ...., da planta ...., daí porque, não podem demandar ações possessórias: "A ação de reintegração de posse não pode prosperar quando não houve perda de posse, nem esta é comprovadamente injusta, isto é, clandestina, violenta ou precária. A prova da comunhão, por si só, não autoriza o uso da ação possessória (Ac. un. da 2ª Cam. do TJDF, pub. em aud. de 10/06/75, na ap. 2912, Des. Lúcio Batista Arantes, DODF 20/06/75-4434). Na ação de reintegração de posse, é requisito primordial que a parte impetrante da medida prove a característica de ser possuidora da coisa de que havia sido despojada. Sem provar o autor os requisitos da posse da coisa disputada, não há como julgar procedente a ação (STF, ap. DJ 22/07/1944-3334). Sem a prova do requisito primordial nas ações possessórias, que é a posse, ninguém pode merecer a proteção que os interditos asseguram (STF, RF 111/68) São requisitos legais, para que alguém recorra aos interditos de manutenção ou de reintegração, título hábil, posse atual exercida por qualquer dos meios admitidos em direito, data e prova da turbação material, ou de ato de violência praticado pelo réu. A o juiz é vedado, nas ações possessórias, dirimir questão relativa a título de propriedade. Não deve, entretanto, julgar a posse a favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio (TJAM, Ac. 25/06/1946, ap. 967)." "A reintegração possessória não é possível sem prova de respectivo esbulho. Trata-se do "jus possessionis", isto é, o complexo dos direitos que a posse, por si só gera para o possuidor. E sendo caso de posse, por ela mesma, e não do direito, à posse, decorrente do direito de propriedade, não se pode invocar o "jus possidendi" (TAP adcoas 1973/24.304). "É condição primordial, nas ações de reintegração de posse, a prova de posse anterior no local onde teria sido praticado o esbulho (TJCE, Jurs. e Dout 2/12)." "A ação de reintegração de posse se destina a revê-la do poder de quem, ilegitimamente, a detém. Nesse procedimento judicial, a matéria precípua é a posse, que deve ficar devidamente provada. Não pode prevalecer a decisão que, embrenhando-se por questões de domínio e de prescrição aquisitiva, deixou à margem o exame de posse (TJCE, Juris e Dout. 6/161)." "Jamais se admitiu o recurso à ação de força espoliativa, seja novo ou velho o esbulho, sem que o demandante provasse a sua posse, própria ou adquirida, por sucessão universal ou singular. Não basta ao autor demonstrar seu direito à posse, mas sem a própria posse de que foi esbulhado (TJSP, RT 254/302)." De sorte que, andou muito bem o respeitável juízo ao indeferir a medida liminar. Por tratar-se de posse velha (mais de .... anos), é natural, a polícia nada pode fazer para retirar dali os possuidores, cuja posse é sem vício - não é clandestina, não é violenta e não é precária. Eis que o dito lote foi havido mediante compra e encontra-se totalmente quitado, falando-se, no âmbito da posse. Como já foi dito os R. residem no imóvel, isto é, têm posse direta há mais de .... anos. Ali residem com sua família em número de .... pessoas em casa de alvenaria inacabada. (O varão é operário e vem construindo aos poucos, à medida de suas possibilidades). Conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos, lavrada no ....º Tabelionato de Notas, livro ...., fls. .... v. ..... e sua mulher cederam - dito lote ao Dr. ...., (qualificação), (doc. .....). À .... de .... de ...., .... fez cessão do dito lote a .... por escritura pública lavrada no ....º Tabelião, livro ...., fls. .... e Certidão de Títulos e Documentos do ....º Ofício de Títulos e Documentos, livro ...., sob o nº ...., em data de .... de .... de .... e recibo de pagamento firmado por ...

Nota da redação

RT