PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DESPESA — ATO ILÍCITO - ATROPELAMENTO - DANO MORAL - CULPA - ART. 275/CPC
- Recurso
- Resp 6048-0
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na comarca de ..., na Rua .... nº ...., por si e assistindo seus filhos ...., menor impúbere, .... e ...., menores impúberes, vem, através de seus procuradores, com escritório profissional na Rua .... nº ...., mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, com fulcro nos artigos 275 do Código de Processo Civil e 186 do Código Civil Brasileiro, bem como nas demais disposições legais pertinentes à matéria, contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., na Rod. ...., Km ...., em razão de ter praticado o seguinte ato ilícito e pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré, ...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando na altura do Km .... da BR ...., agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área urbana, andando em alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos de idade, residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos, entre os quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea. Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia, elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas. Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a atropelá-la e matá-la. Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família, a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do sustento do lar. DO DIREITO Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de .... Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica. A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é cristalina: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (Art. 186 do Código Civil Brasileiro) De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral que sofreram. Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos. No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipó tese, do que dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que: "Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele." DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da Carta Magna: "As pessoas jurídicas de direito público
