PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REPARAÇÃO DE DANO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 304/CPC - RATIONE LOCI - ART. 100/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... AUTOS Nº .... ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua .... nº ...., em ...., Estado de ...., atuando no presente feito como substituto processual em benefício de .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., Estado .... REQUERIDA: ...., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua .... nº ...., em ...., Estado ...., inscrita no CGC/MF nº .... A Requerida, por intermédio de seu advogado ao final assinado (instrumento de mandato e contrato social inclusos - estabelecido profissionalmente na Rua .... nº ...., em ....), interpõe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO com apoio nos artigos 304 e seguintes do CPC, além dos demais dispositivos legais aplicáveis, pelos seguintes fundamentos: O Excepto propôs ação de indenização pelo rito ordinário, perante o Juízo de V. Exa., informando a ocorrência de um acidente de trabalho, o qual teria ocorrido em .... Com efeito, o incidente que originou a pretensão do Requerente-Substituído, ocorreu no canteiro de obras da Requerida em ...., não porém nos moldes como proposto pelo o "dominus litis". Oras. Citado .... integra a Comarca de .... Por sua vez, é norma incerta no art. 100, inciso V, alínea "a" do CPC: "Art. 100. É competente o foro: I- .... II- .... III- .... IV- .... V- do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano." Por sua vez, THETÔNIO NEGRÃO em sua obra "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", assim externa seu entendimento: "Entendo que a alínea "a" se aplica às ações de indenização por ato ilícito, em geral, com a exceção do parágrafo único" (RT 507/177, pág. 146, nota 20 ao art. 100, 1995) Entende a Requerida ser incompetente este D. Juízo para o processamento da lide, n ão somente porque o acidente de trabalho se deu n'outro local que não a Comarca de ...., mas também e principalmente porque as provas melhor se produzirão no local apropriado, como v. g. oitiva de testemunhas, prova pericial, etc. Nestas condições, requer a Excipiente que V. Exa.: a) determine a autuação desta petição e dos documentos que a acompanham e, em seguida, determine o apensamento aos autos principais, cujo nº é ....; b) determine a ouvida do Excepto para no prazo legal, pronuncie-se querendo. Isto feito, requer que V. Exa. julgue procedente a execução oposta, condenando o Excepto no pagamento das despesas processuais, determinando a remessa dos autos à Comarca de ...., que é o foro para o qual declina a Excipiente. Requer Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
Nota da redação
RT
