PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CHEQUE — PRESCRIÇÃO - SERVIÇO MÉDICO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DESTA CAPITAL. ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta Capital, por seu advogado infra assinado, ut procuração anexa, com escritório na Rua .... nº ...., CEP ...., nesta Capital, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro na Lei nº 9.079/95, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA com pretensão oposta a ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na localidade de ...., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS Em meados de .... de ...., o Sr. .... sofreu um mal súbito e foi encaminhado ao Médico Cardiologista Dr. .... que, após realizar alguns exames, diagnosticou um quadro coronariano grave, submetendo-o de imediato à UTI do Hospital .... para os procedimentos de emergência. Em conseqüência do atendimento clínico, pelo citado cardiologista, e emergencial, na UTI do Hospital ...., foram cobrados, a título de honorários médicos, a importância de R$ .... (....). O pagamento se deu através dos cheques nº .... e ...., ambos sacados contra o Banco ...., Agência .... - Praça ...., proveniente da conta corrente nº ...., do ...., porém, sem provisão de fundos. Apesar das tentativas de compelir o devedor em quitar seus débitos, este, até a presente data, não manifestou qualquer interesse em liquidar sua obrigação, caracterizando assim sua má-fé. DO DIREITO Por meio da Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, o Código de Processo Civil foi alterado, com a adoção da Ação Monitória. Prescreve a nova Lei: "Art. 1102a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art. 1102b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de p lano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. Art. 1102c - No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV. 1º - Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. 2º - Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. 3º - Rejeitado os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV." DO PEDIDO Requer, digne-se Vossa Excelência: a) Receber a presente com todos os documentos que a instruem; b) Seja expedido, de pronto, o mandado de intimação para pagamento do débito devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se conferir eficácia de título executivo judicial aos títulos de créditos firmados pelo Requerido e comprobatórios da pendência do débito reclamado; c) Caso não seja prontamente pago o referido débito, postula-se a condenação da Requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na base usual de ....%, sobre o valor total da condenação; Dá-se à causa, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....). Nestes Termos, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
