RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
OBJETO LANÇADO DE EDIFÍCIO — QUANDO RESPONDE O CONDOMÍNIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Evidentemente que o réu deve responder pela indenização reclamada. - O fato de o inquérito policial, aberto em conseqüência do registro ..., não ter chegado a bom termo, à falta de prova do autor do delito não isenta o condomínio-réu de responder civilmente pelo evento. - É que a responsabilidade civil é independentemente da criminal. - Na hipótese debatida nos autos, incide o princípio da responsabilidade objetiva, prevista no art. 1.529 do Código Civil, para os danos provocados por coisas lançadas de casas ou edifícios. - Não identificada a unidade de onde foi lançado o saco de água, a responsabilidade recai sobre todo condomínio. - Desnecessário pois falar-se em culpa, como pretende o réu. Ac. de 17-10-1995 Arquivo do EMFOR - TJ\2.603 EMFOR 565
Ementa
... Não identificada a unidade de onde foi arremessado o objeto que atingiu a vítima, responde o condomínio pela indenização pleiteada.
