ARRENDAMENTO MERCANTIL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
ART. 70/CPC — TRANSAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SEGURADORA - COLISÃO DE VEÍCULO - ART. 267/CPC
- Recurso
- Ap. 366.214-7
- Tribunal
- Relator
- Wanderley Racy
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., e do CPF/MF nº...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., neste ato por seu advogado adiante assinado, com escritório na Rua .... nº ...., nesta Capital, onde recebe intimações em geral, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO a ação regressiva nº ...., que lhe move ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede de sucursal nesta Capital, na Rua .... nº ...., o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir alinhados: DA PRIMEIRA PRELIMINAR A Autora, ...., ajuíza Ação Regressiva contra a ora Ré, alegando que ressarciu seu segurado, Sr. .... a importância de R$ ...., em razão do acidente de veículos, ocorrido em .../.../..., envolvendo o seu segurado, a Ré, e um "táxi". Descreve a Autora o acidente e o valor indenizado supra citado, pleiteando a condenação da Ré no seu pagamento, acrescido de correção monetária, juros, mais despesas processuais e honorários advocatícios. Dando a causa o valor de R$ ...., oral e pericial. Em que pesem, contudo, as alegações da Autora, a presente Ação, efetivamente não poderá subsistir. Com efeito, em .../.../..., foi expedido mandado a ora Ré, para que esta, em data de .../.../..., às .... horas comparecesse ao Juizado Especial Cível da Comarca de ...., para responder a pretensão contida nos autos ...., em que constava como requerente o Sr. ...., o segurado. A motivação contida no referido mandado de citação recebido pela Ré, era bastante claro ao expor que: "O Autor pretende receber a importância de R$ ...., devidamente corrigida, referente a danos materiais causados por acidente de trânsito ocorrido no dia .../.../..., entre os veículos: a) .... - ...., .... - ...., cor ...., do autor; b) .... - ...., ..... - ...., cor ...., do ....º réu; c) .... - ...., .... - ...., cor ...., do ....º réu." Na data determinada, a Ré, compareceu ao Juizado mencionado, ocasião em que, após exaustiva negociação, Autor e Ré, resolveram por fim a demanda, transacionando como importância devida pelos prejuízos materiais causados no acidente anteriormente citado, o valor de R$ ...., pagas em .... parcelas de R$ ...., cujo vencimento se deu nos dias .../.../...; .../.../...; e .../.../... Ficou ainda convencionado que os pagamentos se dariam em cartório daquele Juizado Especial, mediante recibo, com a cláusula penal de ....%, incidente sobre eventual parcela inadimplida. Em razão da transação efetuada, consignado restou em ata, devidamente assinada pelas partes, pelo árbitro/conciliador, e pelo MM. Juiz de Direito Supervisor que: "Com os pagamentos acima mencionados fica a requerida isenta de qualquer outros que venha a aparecer quanto ao veículo que deu origem a esta reclamação." Tal documento, assim como o mandado de citação e recibos dos pagamentos efetuados encontram-se todos em anexo a presente contestação. Observe-se Excelência que o pedido ou reclamação formulada pelo Sr. .... foi muito claro ao reivindicar importância referente a "danos materiais causados por ocasião de acidente de trânsito". Quando da transação havida e firmada entre as partes, e devidamente cumprida pela Ré, ficou também claro que os pagamentos, se efetuados corretamente, a isentariam "de quaisquer outros que venham a aparecer quanto ao veículo que deu origem a esta reclamação". Assim, a Ré somente firmou acordo com o reclamante (e não poderia ser diferente), imbuída que estava, de assim procedendo, ficar isenta de quaisquer outros pagamentos decorrentes do acidente de trânsito envolvendo seu veículo e o pertencente ao segurado da Autora, visto que o termo de composição supra citado não permitia, nem permite outra interpretação. Estabelecido livremente pelo reclamante, ora segurado, um valor para fim de indenização dos danos causados em seu veícul o, a transação operada, com o preenchimento de todos os requisitos legais, tem força de lei, imiscuindo a Ré da responsabilidade, ou do ônus de indenizar qualquer outro valor decorrente do acidente multicitado. Acrescente-se ainda, que o valor pago pela Ré, à época da transação, aproxima-se bastante do ora reivindicado pela Autora. Em caso de características semelhantes ao ora em discussão, assim decidiu a Egrégia 2ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada C. de São Paulo: "Transação - Indenização - Verba decorrente de acidente de trânsito - Ajuste realizado logo após a colisão - Ação posterior pr
Nota da redação
RT
