ARRENDAMENTO MERCANTIL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
DECRETO-LEI 911/69 — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., por seus advogados signatários, documento de mandato incluso, com escritório profissional nesta Capital, na Rua .... nº ...., onde recebem citações e notificações, tendo em vista a Ação nº ...., de BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, convertida em AÇÃO DE DEPÓSITO, promovida por ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua DEFESA, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados: 01. DO CONTRATO Em ....., o Réu firmou com a Autora contrato de financiamento na importância de .... (....), para a aquisição do veículo descrito na exordial, que na oportunidade custou .... (....). Para aquisição do mencionado veículo, o Autor desembolsou a importância de .... (....), como valor de entrada, e financiou junto à Autora o valor de ...., correspondente a ....% (....) do bem alienado. Ao referido valor foi acrescida, já à época da realização do financiamento, a importância de .... (....), relativamente a encargos do empréstimo. O financiamento foi firmado para pagamento em .... (....) parcelas fixas de .... (....), tendo sido embutido já ao valor do financiamento toda e qualquer indexação prevista para o período do financiamento. 02. DO PARCELAMENTO Inobstante a intenção primeira do Réu fosse a de cumprir fielmente com as obrigações assumidas, notadamente com o pagamento pontual das parcelas do financiamento, viu-se impedido de prosseguir o pagamento das parcelas, tendo-se em vista a atitude adotada pela Autora no sentido de acrescer, ao valor das parcelas convencionadas, valores substanciais, a pretexto de correção monetária. Ocorre que a Autora, inobstante sobre o valor originário do financiamento, .... (....). houvesse acrescido já à época do financiamento a importância de .... (....) a título da correção prevista para o período do parcelamento, passou a lançar valores altíssimos para pagamento das parcelas, em desconformidade ao valor das parcelas fixas originariamente contratadas. Consultada pelo Réu a respeito dos valores que estavam sendo acrescidos à dívida originária, a Autora informou-lhe que se tratava de aplicação da atualização monetária pelo índice da TR. Foi, então, que o Réu apercebeu-se de que a Autora não só estava violando o contratado originariamente, ou seja, de que as parcelas eram fixas, como também, sem qualquer consulta prévia, lançou mão do índice que bem entendeu, TR. 03. DO ÍNDICE Ora, não bastasse o fato de que o contrato já na sua origem previa o pagamento das parcela de forma fixa, ou seja, sem qualquer outra espécie de correção, haja visto aquela anteriormente aplicada no valor de ...., tem-se que o índice aleatoriamente adotado pela Autora para fins da malfadada "correção" de valores, há muito foi considerado impróprio para a espécie. Nesse sentido, os Tribunais Superiores já se manifestaram, decidindo pela proibição de utilização da TR como fator de indexador de contratos, notadamente ante a sua não correspondência com a realidade econômica ora vivida. Dessa forma, mesmo que o Réu tenha tentado o cumprimento das obrigações, tendo inclusive buscado junto à Autora solução para a cessação da cobrança das parcelas com o acréscimo do malfadado índice, tem-se que não obteve retorno, recebendo sucessivas negativas de negociação pela Autora, que não se propôs a rever as taxas por ela aplicadas, visivelmente altas e de forma cumulativa às taxas fixadas já à época da contratação. 04. DA CUMULAÇÃO DE TAXAS Não bastasse a nulidade da pretensão só mesmo pela tentativa de aplicação do índice antes mencionado, tem-se que agora, pretende a autora o recebimento de tais valores, acrescidos ainda de outras muitas taxas e multas, de forma a inviabilizar ainda mais o pagamento por parte do Réu. Nesse sentido, tem-se que os valores postulados pela Autora, oriundos da cumulação de taxas de permanência, juros de mora, multa contratual e correções, ultrapassam, em muito, até mesmo o valor total do veículo, o que, por si só, constitui-se em um absurdo, ante ao simples fato de que o financiamento sequer era correspondente ao valor total do veículo, mas tão somente a ....% (....) dele. Ademais, os próprios Tribunais pátrios já se manifestaram sobre a impossibilidade e ilegalidade da cumulação das comissões, correçõ
