RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
ART. 522/CPC — POSSE - LEI 9.139/95 - LEGITIMIDADE ATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... REF.: Autos de nº .... ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ...., por seu advogado adiante assinado, vem, com o respeito e acatamento devidos, a V. Exa., manifestar AGRAVO RETIDO, como faculta o artigo 522 do Código de Processo Civil brasileiro, naquilo em que esse caderno processual foi alterado pela recente Lei nº 9.139/95, rogando vênia para aduzir o que segue: Em audiência de tentativa de conciliação, V. Exa. lançou no respectivo termo que "somente os proprietários e não os locatários têm legitimidade para figurar no pólo ativo da presente relação processual"; os autores, ora agravantes, suplicam vênia para divergir de V. Exa., por que entendem que também os locatários devem figurar na qualidade de autores e, por isso, manifestam o presente agravo, para que ele fique retido e seja conhecido, oportunamente, em preliminar de apelo, havendo esse recurso. Requerem, pois, seja formalizado o presente agravo, como é de lei e siga a causa até final solução. Pedem deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
