RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA — CHEQUE - CAUÇÃO - DEVEDOR - INSOLVÊNCIA - ART. 813/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., estabelecida na Rod. ...., Lote ...., na Comarca de ...., por seu procurador in fine assinado, advogado inscrito na OAB/..., sob nº ...., com Escritório Profissional situado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., não se conformando com o r. despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da .... Vara Cível da Comarca de ...., no Estado do ...., às fls. ...., dos autos de Arresto nº .../..., que promove contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº ...., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., na qual V. Exa. indeferiu a liminar pleiteada, deixando de conceder o arresto em bens do Requerido, mesmo com prestação de caução idônea, dele interpõe o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, o que faz com fundamento nos artigos 522 e seguintes do cânone processual, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor: DOS FATOS 1. A Agravante intentou Medida Cautelar de Arresto, Autos nº .../..., distribuída para a .... Vara Cível da Comarca de ...., no Estado do ...., em desfavor do Agravado, pleiteando a concessão liminar de medida cautelar para arrestar bens deste, haja vista que este tenta ausentar-se, estando em iminência a venda de seu único bem, o que frustaria a execução. 2. Com a inicial, a Agravante juntou a prova da dívida líquida e certa, representada pelos cheques ali relacionados, os quais foram depositados e devolvidos sem a provisão dos fundos, num total de R$ .... (....), cuja dívida teve origem na aquisição de álcool e derivados de petróleo. 3. A Agravante apresentou, bem assim, certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .... que comprovou o estado de insolvência do Agravado, o qual não possui bens livres e desembaraçados para garantir eventual execução. 4. Apresentou, também, teve informações, corroboradas ainda pelos fatos acima, de que o Agravado tenta vender seu estoque de combustível, bem como o seu ponto comercial, assim como tenta ausentar-se, o que impossibilitaria esta de receber seu crédito. 5. Conjuntamente, a Agravante apresentou um bem móvel, mais precisamente um veículo de carga, suficiente para caucionar essa medida, anexando à exordial o documento que comprova a sua propriedade, na forma do artigo 816, II, do Código de Processo Civil. 6. O MM. Juiz "a quo", entretanto, não observando a regra do artigo 816, II do CPC, determinou a realização de audiência de Justificação prévia. 7. Inobstante isto, quando da realização da audiência justificatória, as testemunhas ouvidas foram unânimes em informar que o Requerido está com seu ponto comercial à venda, que como já argumentado é seu único patrimônio. 8. Apesar da iminente frustração da execução, o MM. Juiz a quo, indeferiu a liminar pleiteada, aduzindo não estarem presentes as condições do artigo 813 e seus incisos, do Código de Processo Civil. DA NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR A Medida Cautelar de Arresto deve ser deferida liminarmente, haja vista estarem presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". DO "FUMUS BONI JURIS" O "fumus boni juris" como exposto na exordial de Cautelar de Arresto, está presente, eis que o Agravado emitiu os cheques ali descritos, frustrando-lhes o pagamento. O Art. 814, I, do CPC exige prova literal da dívida líquida e certa. A Agravante apresentou com a exordial fotocópia dos cheques devolvidos, que constituem dívida líquida, certa e exigível. Portanto, a prova literal da dívida líquida e certa encontra-se nos autos pelos originais dos cheques, que foram juntados com a exordial. DO "PERICULUM IN MORA" A Agravante demonstrou sobejamente nos autos a ocorrência do "periculum in mora", que na verdade seria a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 813 do Código de Processo Civil, como dispõe o artigo 814, II, do mesmo Codex. No artigo 814, II, do CPC exige-se prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813 do CPC, ou seja, deverá o Requerente provar documentalmente ou através de ouvida de testemunha algum daqueles casos. Primeiramente, a Agravante apresentou prova documental do estado de insolvência do Agravado, eis que o mesmo não possui bens imóveis registrados no Cartório Imobiliário da Comarca de .... A prova de alguma das hipóteses do artigo 813 do Código de Processo Civil, ficaria, no caso, substituída pela caução idônea oferecida pela Agravante. A Justificação prévia, out
