RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
SUA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O CONDOMÍNIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Compete ao Síndico representar o condomínio em Juízo, ativa e passivamente (art. 22, § 1º, letra "a", da Lei nº 4.591, de 16-12-1964) e como observa CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: "Se se trata de efetivação de medidas de sua atribuição normal, tema representação para ingressar em Juízo contra o condômino ou qualquer estranho, independentemente de prévia autorização da assembléia". (cf. "condomínio e Incorporações", pág. 199, nº 100, Ed. Forense, 3ª edição, 2ª tiragem, 1977). Ac. de 25-08-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.391 EMFOR 543
Ementa
Ao síndico se lhe dá a atribuição de representar o condomínio também em Juízo, podendo ele praticar atos na defesa dos interesses comuns e estando, como no caso - , autorizado por assembléia, a promover a "preservação dos patrimônios dos condôminos", legítimo o pedido de indenização referente às partes comuns ou autônomas do edifício.
