TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ART. 485/CPC — LEI 6.766/79 - CÓDIGO DE ÁGUAS - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
- Recurso
- apelação ....
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO .... TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DO .... ...., e sua mulher .... (qualificação), ele (profissão) e ela (profissão), ele com a Cédula de Identidade/RG nº ...., inscritos em conjunto no CPF/MF nº ...., residentes e domiciliados nesta Cidade na Rua .... nº ...., por seu procurador ao final assinado (doc. anexo), propõem contra ESPÓLIO DE ...., representado por sua mulher ...., .... e seu marido ...., a primeira viúva meeira, (profissão), inscrita no CPF/MF sob nº ...., residente nesta Cidade, na Rua .... nº ....; os segundos, (qualificação) portadores do CPF/MF nº .... e ...., respectivamente, residentes e domiciliados na Cidade do ...., na Rua .... nº ...., todos brasileiros, a presente AÇÃO RESCISÓRIA, pelos fatos que passam a expor: Os requeridos, propuseram contra os requerentes, no Juízo da MM. .... Vara Cível desta Comarca, uma AÇÃO CONFESSÓRIA (processo nº ....), fundado em que o terreno dos autores, ora requeridos, situava-se em plano superior e as águas servidas percorriam uma valeta que atravessava o muro divisório com a propriedade do réu onde eram captadas as águas e lançadas em uma galeria de água pluviais da Prefeitura Municipal proporcionando o escoamento comum das águas dos terrenos vizinhos para o terreno de nível inferior de propriedade do réu. Fundamentando seu pedido no artigo 563 do Código Civil, os autores obtiveram sentença favorável que em grau de apelação, foi confirmada pela .... Câmara Cível desse Egrégio .... Tribunal de Alçada Civil, (apelação nº ....), rejeitada a argüição de relevância pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, conforme publicação no D.O.J.U. de .... 2. Alegaram os autores da ação ora rescidenda, que o então réu obstruiu a passagem existente no muro divisório entre eles, e, aterrando a valeta existente em seu terreno, ocasionou o represamento das águas na gleba dos autores, cujo imóvel não confronta com ruas públicas (terreno encravado), obtive ram o reconhecimento da servidão nos termos do art. 1288 do Código Civil. 3. Ocorre que, o terreno motivador da ação ora rescidenda, tido e havido como encravado, com seus .... m (....), criado exclusivamente com essa finalidade, constitui frontal violação literal de disposição da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 19789, reguladora do parcelamento do solo urbano, inaugurando a matrícula nº ...., do Registro de Imóveis, datada de 04 de agosto de 1982, desmembrado de área maior, originariamente também pertencentes aos requeridos constante de .... quadrados em pleno centro da cidade, também em frontal contradição com a Lei Especial, cujo desmembramento também posterior à lei citada, em 04 de agosto de 1982, conforme documentos anexos. "Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e Logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Art. 3º - Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; ...." "Art. 1288 (Código Civil) - O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior." Da mesma forma o artigo acima citado restou lit eralmente violado, conforme resume-se dos autos da ação rescidenda face as provas produzidas, bem como o laudo pericial, o curso natural das águas servidas e pluviais foram artificialmente dirigido em direção ao muro divisório com a abertura de uma valeta aberta pela mão do homem. Destarte, não ficou provado o DIREITO DE SERVIDÃO ou mesmo provar que o muro existente oporia OBSTÁCULO AO SEU PLENO EXERCÍCIO, no exato ponto pleiteado constata-se a existência de espesso BAMBUAL, cuja permanência remota há dezenas de anos e intransponível por qualquer curso d'água segundo
