ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
SE É NECESSARIAMENTE PARTE NA AÇÃO
- Recurso
- REsp 125.250-
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A ação foi proposta contra os herdeiros de N.U., rejeitando o Tribunal de origem a argüição de nulidade do processo por falta de citação da viúva meeira, que não teria interesse legal para contestar a demanda mas, apenas, interesse moral. - O tema é controvertido, apontando a Revista Brasileira de Direito de Família - nº 2 - pág. 35 - precedente onde assentado que a viúva meeira somente poderá ser parte passiva da investigatória de paternidade quando não existirem herdeiros necessários, devendo ela, então, ser citada como herdeira e não como meeira. - Já o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 125.250-SP - Relator o Min. ARI PARGENDLER, com invocação das "peculiaridades do caso", fez opção pela citação da viúva na condição de litisconsorte necessária, valendo se transcreva do respectivo voto o excerto seguinte: "Os autos dão conta de que o casal de J.C.M.T. e C.P.M.T. não teve filhos (fl.). Antes do casamento, J.C.M.T. teve um filho com D.N.B, J.C.M.T.F.(fl.). Após a morte de J.C.M.T., C.R.N., representada pela mãe, D.N.B., propôs ação de investigação de paternidade (fl.). A demanda foi endereçada contra o filho, J.C.M.T.F., na forma do artigo 363 do Código Civil, "in verbis": "Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art. 183, n°s I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação ...". J.C.M.T.F., ao invés de contestar a ação, aproveitou o respectivo prazo para reconhecer expressamente a filiação de C.R.N. (fl.), daí resultando que esta passou a concorrer à pensão previdenciária, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, deixada pelo de cujus (fl.). Fora de toda dúvida, C.P.M.T., a viúva, tinha duplo interesse em contestar a ação de investigação de paternidade, na for ma do artigo 365 do Código Civil, a saber: "Qualquer pessoa que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação da paternidade, ou maternidade". De ordem moral, para não ver atribuída ao de cujus prole alheia, livrando-o da pecha de adultério. De ordem econômica, para recuperar a quota da pensão perdida pela concorrência da filha do respectivo instituidor, reconhecida judicialmente." - Como se vê, houve relevante particularidade a impor a citação da viúva que, além do interesse moral, em princípio, isoladamente, insuficiente, tinha também interesse econômico na recuperação da parte do benefício previdenciário perdido pela concorrência da filha reconhecida. - A regra, no entanto, genericamente, afasta a viúva da condição de litisconsorte passiva necessária na ação de investigação de paternidade endereçada contra os herdeiros, a teor do art. 363 do Código Civil de 1916. - O Supremo Tribunal Federal, em 1964, no julgamento do Agravo de Instrumento 27.767 - Relator o Ministro GONÇALVES DE OLIVEIRA, decidiu, "verbis": "Investigação de paternidade - Art. 363 do Código Civil. EMENTA: Ação de investigação de paternidade. A viúva não é necessariamente parte na ação e os herdeiros foram citados regularmente. A ação se decidiu no exame das provas. Agravo desprovido." - Neste contexto, e porque não aduzida pelos recorrentes qualquer circunstância indicativa da necessidade da participação como litisconsorte da viúva, no sentido de ter "sua esfera jurídica afetada pelo comando diretamente emergente" do julgado, não há como se visualizar, como pretendido no especial, maltrato à letra do art. 365 do Código Civil de 1916. A norma do art. 1829 do novo Código Civil, introduz, na dicção de JOSÉ COSTA LOURES, substancial modificação no direito sucessório dos descendentes e ascendentes, "aqueles e estes a compartilhar agora a herança com o cônjuge sobrevivente", salvo no caso de casamento no regime da comunhã o universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não tiver deixado bens particulares. Mas isto, em nenhum momento, interfere na espécie, haja vista, principalmente, a ocorrência dos fatos (casamento, óbito e reconhecimento) na vigência da lei anterior. - A segunda argüição, de nulidade da sentença, por falta do preparo e subseqüente cancelamento da distribuição, com maltrato à letra do art. 257 do Código de Processo Civil, foi devidamente analisada e decidida pelo Tribunal de origem, consoante se observa às fls., verbis: "Numa segunda tentativa de anular a sentença, os apelantes procuram demonstrar sua nulidade, sob o fundamento de que o juiz reconheceu a incompetência absoluta da Vara de Órfã
Ementa
A viúva, consoante entendimento pretoriano, não é necessariamente parte na ação de investigação de paternidade (art. 365 do Código Civil de 1916).
