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CNDI - ARTIGO AO DECRETO 5.109 DE 17-06-2004 - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TAXA DE RENV DA MARINHA MERCANTE

LEI 10.893 DE 13-07-2004

CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DO IDOSO — CNDI - ARTIGO AO DECRETO 5.109 DE 17-06-2004 - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.145, DE 19 DE JULHO DE 2004 Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nos arts. 24 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 13-A. Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1º do art. 4º, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização. Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual." (NR) Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva