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LEI 3.268/57 - DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 3.048 DE 06-05-1999

CONSELHO DE MEDICINA — LEI 3.268/57 - DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 203, DE 28 DE JULHO 2004 Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de vinte e oito conselheiros titulares, sendo: I - um representante de cada Estado da Federação; II - um representante do Distrito Federal; e III - um representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira. § 1º Os conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. § 2º Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito." (NR) "Art. 5º ................................................................................................. ............................................................................................................. j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Humberto Serg