MILITAR
LEI COMPLEMENTAR 97 DE 09-06-99
FORÇAS ARMADAS — VALORES DOS SOLDOS - REAJUSTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004. Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho Guido Mantega A N E X O TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004 Posto ou Graduação Valor (R$) 1. OFICIAIS GENERAIS Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 4.950,00 Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 4.719,00 Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 4.512,00 2. OFICIAIS SUPERIORESE Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 4.116,00 Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 3.951,00 Capitão-de-Corveta e Major 3.777,00 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE Capitão-Tenente e Capitão 2.970,00 4. OFICIAIS SUBALTERNOSE Primeiro-Tenente 2.772,00 Segundo-Tenente 2.475,00 5. PRAÇAS ESPECIAISE Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.310,00 Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 447,00 Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 363,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadet es (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 330,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 324,00 Aprendiz-Marinheiro 255,00 6. PRAÇAS GRADUADASE Suboficial e Subtenente 2.079,00 Primeiro-Sargento 1.812,00 Segundo-Sargento 1.548,00 Terceiro-Sargento 1.254,00 Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 876,00 Cabo (não engajado) 198,00 7. DEMAIS PRAÇASE Taifeiro de 1ª Classe 825,00 Taifeiro de 2ª Classe 759,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 594,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 495,00 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 168,00
