ARRENDAMENTO MERCANTIL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Em revisão editorial
ART. 5/CF — LEI 1.533/51 - CERCEAMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - ATIVIDADE CIRCENSE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...., ESTADO DO .... ...., firma individual, com sede na Rua .... nº ...., em ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., possuindo o nome fantasia de ...., vem respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo, fundamentando-se no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal e arts. 1º e seguintes da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1.951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo do Sr. ...., que, ferindo direito líquido e certo da impetrante, não concedeu autorização para que a mesma instalasse o ...., do qual é proprietária nesta cidade, submetendo à elevada consideração de Vossa Excelência os seguintes fundamentos: I - NATUREZA DO "MANDAMUS" 1. A impetrante dedica-se ao ramo de ...., notadamente através do .... de sua propriedade, cujo nome fantasia é .... 2. O nobre trabalho exercido pela peticionária é exemplo de luta pela memória da mais tradicional fonte de lazer e manifestação cultural oferecida à civilização, desde suas primeiras manifestações. Em nosso país, açoitado pelo descaso governamental à educação e cultura, o .... é uma doce lembrança que gerações de crianças trazem consigo. 3. Se, por um lado, é merecedor de especial atenção, justamente pela importante carga histórica-cultural que carrega consigo, por outro lado, o trabalho de picadeiro constitui a única fonte de renda de vários artistas circenses que tiram da bilheteria o sustento de suas famílias. 4. Por esses e outros motivos, causou estranheza a decisão do Sr. .... que indeferiu a solicitação da impetrante no que concerne à autorização para a montagem e funcionamento do espetáculo nesta municipalidade. Com efeito, o pedido inicialmente formulado ao chefe do .... (doc. em anexo) mereceu o seguinte despacho: "INDEFIRO O PRESENTE REQUERIMENTO DEVIDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA GRAVÍSSIMA EM QUE O MUNICÍPIO ATRA VESSA." (sic). 5. Ora! O SR. .... procura "fundamentar" o indeferimento do pedido na suposta "situação econômica gravíssima" enfrentada pelo Município, consubstanciando-se, dessa maneira, o ato ilegal e abusivo. Ressalve-se que o indeferimento ocorreu em data de .... Data venia, ainda que se possa estabelecer qualquer vinculação entre a situação econômica do Município e o direito constitucional que a impetrante possui para exercer livremente seu trabalho, com o objetivo de denegar a autorização para funcionamento, e mesmo face as garantias, também de ordem constitucional, que os habitantes daquela Cidade têm de ir, se assim desejarem, ao espetáculo circense, jamais tal pretensa justificativa poderia embasar um ato que, de qualquer sorte, é ilegal, posto cercear direito líquido e certo da impetrante. 6. Oportuno mencionar que a impetrante já possui todas as condições necessárias para a segura e regular instalação e montagem do circo, com autorização fornecida pelo proprietário do terreno particular, diante do arrendamento do mesmo (documento em anexo). Isso posto, II - FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO 7. O art. 5º, inc. IX da Constituição Federal traz insculpido o seguinte direito fundamental: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." (destacamos) De igual sorte, no capítulo de direitos sociais consta a seguinte garantia do art. 6º, verbis: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (destacamos) Verifica-se que o legislador constituinte, ao alçar a livre manifestação artística ao grau de direito fundamental, objetivava conferir-lhe importância diferenciada das demais disposições constitucionais. Tanto é assim que o art. 60 da Carta Magna, que disciplina o processo de emendas à Constituição, veda expre ssamente a deliberação sobre proposta que vise alterar os direitos e as garantias individuais, conforme se observa: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais." 8. O ato do ...., que não concedeu alvará para funcionamento do circo, deve ser reparado pela tutela jurisdicional ora requerida, tendo em vista que ao proibir o trabalho da impetrante, o Sr. .... tornou proibitivo o pagamento dos salários das famílias circenses, que dependem das
