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ARTS. 56 DO ADCT E ARTS 9º DA LEI 7.689 / 88 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

JULGAMENTO QUE CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO E MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS — ARTS. 56 DO ADCT E ARTS 9º DA LEI 7.689 / 88 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Entendo que devemos nos ater aos exatos termos em que o Código de Processo Civil viabiliza a ação rescisória, uma vez que este tipo de ação tem o efeito de desconstituir a coisa julgada. É sabido que sem o efeito da coisa julgada, haverá muita insegurança nos negócios jurídicos, porque as situações serão alteradas do dia para a noite, sem nenhuma estabilidade. No presente caso, trata-se do inciso V do art. 485, que diz violar literal disposição de lei. A Turma que proferiu o acórdão rescindendo fez uma interpretação do art. 56 do ADCT e do art. 9º da Lei n. 7.689/88, entendendo constitucional a contribuição para o FINSOCIAL e as leis que majoraram sua alíquota. - Então, aqui há uma questão de interpretação. Talvez não tenha sido a melhor interpretação, mas não foi aberrante, uma vez que ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia se manifestado. Inclusive outros Tribunais também tinham entendimento no mesmo sentido, isto é, a constitucionalidade do art. 9º da Lei n. 7.689/88. - Portanto, não ocorreu violação literal de disposição de lei. - As Turmas Reunidas deste Tribunal firmaram entendimento de que "nos limites de sua competência, os Tribunais Regionais Federais exercem jurisdição plena, de modo que seus acórdãos, depois dos prazos previstos em lei, são insuscetíveis de revisão, a tanto se assimilando ação rescisória fundada no fato de que o julgado discrepa de orientação supervenientemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Ação Rescisória julgada improcedente" (Ação Rescisória n. 94.04.15183-1/RS, DJ de 09.11.94, p. 64.024). - Nestes termos, julgo improcedente a ação rescisória e condeno as Autor

Ementa

Não há violação literal de disposição de lei no julgamento que interpretou os arts. 56 do ADCT e 9º e da Lei n. 7.689, de 1988, entendendo constitucional a exigência da contribuição para o FINSOCIAL e das majorações de alíquotas.

Nota da redação

DJ