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STF, PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ART. 20/CPC - SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REINT DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ART. 20/CPC - SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por intermédio de seu procurador e advogado no final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos em apreço, dentro do prazo legal, e inconformada com parte da decisão de fls. ...., interpor com base no art. 500 do CPC, o competente recurso adesivo de apelação, face as razões de fato e de direito argüidas em anexo, e cuja juntada pleiteia. Neste termos, respeitosamente, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado RAZÕES DE RECURSO Emérito Julgador: Interpondo em data de .../.../..., a ação que origina este, pleiteou o recorrido a decretação da nulidade da doação, em favor da agora recorrente, de um "prédio e o respectivo terreno, sob nº .... da Rua ...., antiga Rua particular, com entradas pelos nºs .... da Rua .... e .... da Rua ...., no .... Sub-distrito ...., do Distrito, Município e Comarca de ...., sendo o prédio de dois pavimentos". Deu-lhe o valor de R$ .... (....), o que significava, na época, cerca de US$ (....), ou seja, quantia que é ínfima em relação ao bem em questão. Assim e no caso de procedência do feito, perderia a donatária, aqui apelante, a propriedade sobre aquele bem, e, dessa forma e a título de sucumbência, deveria pagar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, consoante regra do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, posto que, e segundo já entendeu o STF, "os honorários se fixam sobre o valor de condenação e não sobre o valor da causa" (Thetonio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 21ª ed., RT, pg. 72). Ocorre que ao outorgar o decisório afastando a pretensão, o ilustre Magistrado a quo condenou o autor/recorrido a pagar, a título de honorários, a importância de ....% sobre o valor da causa, o que se reclama seja revisto, inclusive em atenção ao princípio da isonomia. Se condenada, a recorrente deveria pag ar sobre o valor do imóvel e, vitoriosa, será ressarcida dessa verba somente em base de percentual incidente sobre o valor da ação. Em vista disso e entendendo estar demonstrado não poder prosperar o "decisum" nessa parte, requer digne-se reformá-lo para o fim de ficar consignado que os honorários de ....% devem incidir sobre o valor do imóvel, conforme aferido em execução de sentença. Nestes termos, respeitosamente, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado

Nota da redação

RT