ACIDENTE DO TRABALHO
LEI 6.367 DE 15-10-1976
Em revisão editorial
SENTENÇA — TÍTULO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... REF.: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (Autos originários nº .... - Despejo) .... (qualificação), inscrita no CIC/MF sob o nº ....,domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem, com o respeito e acatamento devidos, a V. Exa., aforar a presente: EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL, o que faz com supedâneo no texto do artigo 584, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro e nas demais disposições legais pertinentes à espécie, em face de ...., portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., domiciliada nesta Capital e residente na Rua .... nº ...., onde deverá ser citada, pelas razões a seguir aduzidas: I - DOS FATOS A lide originária, retro citada, tem como escopo o despejo da locatária. A sentença julgando procedente a ação, encontra-se demonstrada às fls. ...., a qual transitou em julgado. Impõe-se, de conseqüência, a execução de julgado, para lograr auferir o despejo compulsório. II - DO PEDIDO Com base no que foi exposto e o que mais poderá ser suprido pelo notório saber jurídico de V.Exa., invocando a legislação já anotada, requer, respeitosamente: a) a citação e intimação da inquilina no endereço retro apontado, através de mandado, para que desocupe o imóvel, no prazo já assinalado de quinze dias, pena de despejo forçado. b) sejam concedidos ao exeqüente os benefícios do art. 172, § 2º do Diploma Processual Civil a fim de possibilitar as diligências do Sr. Oficial de Justiça, além do horário e dias convencionais, caso haja necessidade de tanto; c) provar o alegado pelos meios em Direito admitidos, todos sem exceção. Dá à presente medida o valor de R$ .... (....). Pede deferimento ...., .... de .... de .... ................... Advogado
