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CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de conflito negativo de competência suscitado nos autos de execução fiscal ajuizada pelo INSS contra Sarreta e Cia. Ltda., em que a autarquia previdenciária busca a satisfação de crédito tributário referente à contribuição previdenciária incidente sobre o "pro labore" e a remuneração de autônomos. - Ajuizada a referida ação na Comarca de Ijuí, o ilustrado magistrado estadual deu-se por incompetente para o feito, remetendo-o ao Juízo Federal, ora suscitante, por entender existente conexão com ação anulatória de débito ajuizada neste último, referente ao mesmo tributo. - O magistrado federal recusou a conexão por dois fundamentos: primeiro porque a ação proposta simultaneamente à execução fiscal não é anulatória, mas declaratória de inexigibilidade do crédito tributário; e segundo porque, na execução fiscal, não houve o ajuizamento de embargos de devedor, e não há conexão entre uma ação executiva e outra em que o devedor deduz pretensão desconstitutiva do título executivo. - O Ministério Público Federal opinou no sentido de que fosse declarado competente para a execução fiscal o Juízo Estadual, ora suscitado. - É o relatório. DO VOTO - A matéria aqui debatida já foi objeto de apreciação por esta Egrégia 1ª Seção no Conflito de Competência n. 98.04.05749-2/RS, julgado em 1º de abril deste ano, no qual se decidiu haver conexão entre a execução fiscal e a ação anulatória de débito (ou declaratória de inexigibilidade do crédito tributário), ainda que não opostos embargos à execução. - Referida decisão restou assim ementada: "CONEXÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. EXECUÇÃO FISCAL. - Há conexão entre ação anulatória de débito e execução fiscal, tendo em vista a necessidade de julgamento simultâneo, como forma de evitar decisões conflitantes". - Face ao exposto, voto no sentido de declarar competente para o processo de execução o Juízo suscitante (Federal). - É o voto. Ac. de 03-06-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.936 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

Há conexão entre ação anulatória de débito e execução fiscal não embargada, conforme precedentes da 1ª Seção deste Tribunal.