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TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - LEI 8.009/90 - BEM DE FAMÍLIA - DESERÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

LEI 6.367 DE 15-10-1976

Em revisão editorial

MÁ-FÉ — TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - LEI 8.009/90 - BEM DE FAMÍLIA - DESERÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seu procurador adiante assinado, manifestar-se diante da Impugnação e documentos juntados pela embargada, nos seguintes termos. 1. Das Preliminares Invocadas A argüição de preliminares pela embargada não tem qualquer sentido, vez que irreais os motivos para as invocações. Afirma a embargada, a princípio, que não houve pagamento de custas iniciais por parte da embargante, vindo a pretender a declaração de deserção. As custas foram pagas, conforme fls. ...., verso, não tendo ocorrido prejuízo processual da embargada em função do pagamento retardado. Se prejuízo ocorreu, deveria tê-lo apontado na primeira oportunidade processual. Superado o momento processual devido, operou-se preclusão sobre o tema. Outra preliminar foi acerca dos requisitos na petição inicial. Se entende a embargada que os requisitos da exordial não foram atendidos pela embargante, deveria ter realizado impugnação precisa acerca dos mesmos e não genérica, conforme se percebe. O fez de maneira genérica, pois inexiste violação de regras processuais sobre a questão. Por outro lado, o juízo está devidamente garantido, não tendo sido impugnada a penhora de bens pela embargada, ou mesmo solicitado seu reforço. 2. Do Mérito Percebe-se, das alegações da embargada, um emaranhado de pontos processuais e questões materiais, os quais pertinência alguma guardam com o feito, respeitosamente. Por outro lado, o ponto modal da lide, ou seja, a exigibilidade dos títulos foi praticamente esquecida pela embargada. Ventilou-se, resumidamente, o fato de ser a embargante "empresa fantasma", existindo somente para burlar o fisco! A empresa-embargante faz parte de grupo econômico conhecido comercialmente pelo nome ...., conforme doc. de fls. ...., possuindo contratos de franquia e lojas pró prias. Dentre as empresas do grupo há a .... A atividade das empresas está voltada ao ramo de alimentos "fast-food", tendo vários pontos de venda no .... e outros Estados da Federação. A embargada é sócia de empresa ex-fraqueada, a qual mantinha suas atividades em ...., conforme documentos acostados a inicial. Os negócios em .... não foram bem, em face da péssima administração da loja, tendo a franqueada - embargada - encerrado suas atividades. Ressalta-se que do contrato com a empresa da embargada, somente restou o desprestígio do nome .... junto ao mercado de .... Neste passo, e a partir das alegações em impugnação, revela-se que a busca judicial da embargada não diz respeito à exigibilidade de créditos, o que não veio a discutir, mas está, isso sim, envolta de espírito de vingança e revanchismo, tentando, de uma forma ou de outra, prejudicar o grupo da embargante. Outra razão não há para juntar documentos de protesto de outras empresas, que não ...., e até pessoais dos sócios das empresas. Da empresa ...., instrumentos de protesto, em verdade, existem, somente dos títulos em execução. A busca da embargada, no sentido de demonstrar protestos, não tem pertinência com o feito, sendo documentos destituídos de qualquer finalidade para a presente lide. As alegações de cunho fiscal produzidas pela embargada nenhuma relação têm com o feito. Destaca-se, neste sentido, que nenhuma prova realiza suas alegações, sendo impertinente qualquer manifestação do Ministério Público. Por outro lado, a impugnação específica tecida pela embargada, afirma que os cheques foram objeto de rescisão de contrato de franquia, conforme instrumento de fls. .... Ocorre que os valores referidos no documento de fls. .... não são equivalentes aos constantes nos cheques de fls. .... Aliás, o valor expresso nos títulos é praticamente o dobro. Relação alguma existe entre o distrato de franquia e os cheques. Por outro lado, não nega a embargada que tenha apr esentado os cheques na instituição financeira antes do prazo previsto. O cheque é mero instrumento de uma relação contratual. É o simples ato material de pagamento, não se sobrepondo, jamais, ao acordo em si. Não obstante ser o cheque um título para pagamento à vista, uma vez acordada a execução posterior da obrigação, há de ser o prazo respeitado pelas partes. Assim, reza o art. 952 do Código Civil: "Salvo disposição especial deste Código e não tendo sido ajustada época para o pagamento, o credor pode exigi-lo imediatamente." Ou seja, estabeleceram as partes obrigação a termo certo, prazos que fora