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STJ, APELAÇÃO CÍVEL ...., ART. 535/CPC - NULIDADE - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECLUSÃO, Rel. Sálvio de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. APELAÇÃO CÍVEL ..... Relator: Sálvio de.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

LEI 6.367 DE 15-10-1976

Em revisão editorial

ART. 535/CPC — ART. 535/CPC - NULIDADE - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECLUSÃO

Recurso
APELAÇÃO CÍVEL ....
Tribunal
STJ
Relator
Sálvio de

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº ...., .... CÂMARA CÍVEL - TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... ...., por seu advogado ao final assinado, nos autos de Apelação Cível nº ...., em que é apelante ...., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fundamento no art. 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, o que faz pelos seguintes fatos e motivos: 1. Acatando a tese sustentada pelo apelante, houve por bem o acórdão em dar provimento ao recurso para anular a sentença, por entendê-la despida de fundamentação. Esta nulidade teria ocorrido ante a omissão da sentença do juízo monocrático, como se extrai de trechos do voto do ilustre relator: "Essa questão preliminar, que fora levantada pelo recorrido, na inicial destes embargos, a pretexto de que o título em cobrança já fora liquidado, por crédito em conta corrente, e perdera, por isso, as características de certeza, liquidez e exigibilidade, e só poderia ser alvo de eventual cobrança desde que exibido no seu original (fls. ....), foi convenientemente rebatida pelo recorrente, na petição de impugnação a tais embargos (fls. ....), HIPÓTESE EM QUE O DIGNO MAGISTRADO DEVERIA TER APRECIADO TODOS OS ARGUMENTOS EXTERNADOS PELAS PARTES, acatando e/ou rebatendo esse ou aquele, de tal sorte se pudesse saber os motivos que o levaram a decidir a controvérsia pelo ângulo já enfocado. No mesmo tom, ao afirmar a sentença, que a litispendência entre a execução embargada e uma medida cautelar inominada, na qual as partes são as mesmas, está patenteada, OMITIU-SE O DR. JUIZ de expor as razões dessa conclusão, as quais eram exigíveis ..." (o original não é grifado). Traz também o decisório embargado lição doutrinária de Moacyr Amaral Santos, que conclui ... "cuja OMISSÃO acarreta a nulidade da sentença". Efetivamente, foi a sentença declarada nula por conta dessas OMISSÕES, sem sombra de dúvida. 2. Porém, tais omissões deveriam ob rigatoriamente ter sido alvo do necessário prequestionamento, através de embargos de declaração. Não o fazendo, atraiu a parte recorrente para si a preclusão sobre a matéria, não lhe sendo mais lícito agitá-la em sede de apelação. 3. E o acórdão recorrido, data maxima venia, também omitiu esse ponto essencial, qual seja, a ausência do prequestionamento e a aplicação do instituto da preclusão sobre a matéria. E, essa omissão também conduziu à contradição do julgado, data venia, pois, embora tendo se omitido sobre ponto essencial, declarou nula a sentença, lastreado exatamente no mesmo tema: omissão. 4. Assim, tal omissão e tal contradição devem ser declaradas, sendo de receber-se os presentes embargos de declaração com seu efeito infringente do julgado, como admitido tem sido pelo Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, Resp. 1.757-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. e, 13-03-90, D.J.U. 09-04-90, p. 2.745). "Quando, por exemplo, o acórdão de apelação tenha se descuidado da questão principal do processo, esquecendo-se de examinar a prova produzida, os embargos podem ter efeito modificador do julgado" (STJ 3ª Turma, Ag, 19.937-PR-Ag. Rg. Rel. Min. Nilson Naves, j. em 25-05-92, D.J.U. 15-06-92, p. 9.266). ANTE o acima exposto, requer a V. Exa., sejam recebidos os presentes embargos de declaração, no efeito infringente do julgado, para declarar a preclusão do direito do embargado de argüir em sede de apelação nulidade da sentença, por omissão, tendo em vista a ausência de prequestionamento da matéria através dos necessários embargos de declaração, negando provimento ao recurso, por ser de direito e de Justiça. P. deferimento ...., .... de .... de .... ..............