JUIZADO ESPECIAL
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Em revisão editorial
EXCESSO DE VELOCIDADE — CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - LEI 5.108/66
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos nº .... Ação de Reparação de Danos - Rito Sumário Requerente : .... Requeridos: .... e .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., expedido pela Secretaria de Segurança Pública do ...., inscrito no CPF/ MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., Estado ...., e ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do ........., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., Estado ...., por intermediário de seu advogado infra-assinado, "ut" instrumento procuratório em anexo, respectivamente (docs. .... e ...), com escritório profissional na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., Estado ...., onde recebe intimações e notificações na forma da Lei, comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, para, tempestivamente, oferecer CONTESTAÇÃO às alegações expendidas pelo Autor na peça vestibular, o que fazem nesta ou melhor forma de direito, solicitando vênia para aduzir e, ao final, requerer o que se segue: I - PRELIMINARES 1. Preliminarmente, os Requeridos pedem licença para apontar a ausência de MOTIVOS sustentáveis que orientem a propositura da Ação em exame. Salvo melhor entendimento, parece não ter a propositura desta outro escopo que não o de meramente acarretar dano aos Suplicados. Com efeito, o autor alude a despesas com os quais teve de arcar em seu veículo. Todavia, a pura e simples menção a eventuais gastos não parece ter o condão de demonstrar a culpabilidade. Mesmo porque, conforme restará sobejamente comprovado, se alguma culpabilidade houve, esta é imputável, na verdade, apenas ao Autor (e tão-somente a este), o qual conduzia de modo imprudente e com excesso de velocidade!! "Rogata venia", nada parece fundamentar o ajuizamento da presente, eis que os Requeridos foram, desde o princípio, marcantemente lesados (e a eles nenhuma culpabilidade é atribuível ficar oportunidade aclarada)! O intuito de causar dano e prejudicar os Requeridos transparece de certa maneira da Ação em exame, não assistindo razão ao Autor vir a Juízo e, mais ainda, procedendo a afirmações insinceras e distantes da realidade. 2. Ainda prefacialmente, os Suplicados guardam a ponderação de que estariam diante (da parte do Autor), no presente caso, de um propósito mais ou menos velado de busca de enriquecimento "sine causa". Salvo melhor juízo, a falta de embasamento para as alegações irreais formuladas pelo Suplicante unicamente parece conduzir a tal conclusão. Os argumentos apresentados pelo Autor não correspondem precisamente à verdade, tendo sido modificados a seu inteiro talante. Com a devida licença, o autor deseja apresentar-se como vítima, como lesado, olvidando as circunstâncias em que realmente ocorreu o acidente. O objetivo de enriquecimento, de locupletamento ilícito, de certa maneira, parece constituir-se no real intento, no verdadeiro "animus" subjacente à presente. Ora, "data venia", nada parece vir em apoio à propositura da presente Ação, em consonância com toda a gama de elementos que em oportuno deverão ser trazidos para o bojo dos Autos de modo a elucidar a questão. Em face da litigância da má-fé, que se figura no caso em apreço, os Requeridos pedem se digne Vossa Excelência determinar sofra o Autor as penalidades previstas no art. 18 do Código de Processo Civil. Presente o abuso do direito de litigar, os Requeridos pedem a observância dos artigos 17 e 18 do CPC, em todos seus efeitos. II - "DE MERITIS" No tocante ao "meritum causae", tampouco parece ter maior sorte o Autor. Ora, não assiste razão ao Requerente em sua pretensão. Pelo contrário, com a devida vênia. O Suplicante primeiramente faz menção a suposta "imprudência" do condutor do automóve l (....). Ora, em fazendo tal asserção, todavia, o Requerente "olvida" uma série de fatores que invalidam e lançam por terra sua afirmação. Assim, é que o Autor deixa de mencionar, por exemplo, que o Requerido vinha no veículo pertencente ao Sr. ...., melhor dito, o primeiro Requerido conduzia o veículo automotor pertencente ao segundo Requerido de modo inteiramente acertado e irrepreensível, a uma velocidade baixa, com cautela e atenção máximas. Eis, com a devida licença, a realidade dos fatos, e que não foi apresentada no bojo da peça vestibular, salvo melhor juízo! Na verdade, sucede que o
