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ART. 740/CPC - SUSTAÇÃO DE CHEQUE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 300/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

ALIENAÇÃO DE BEM — ART. 740/CPC - SUSTAÇÃO DE CHEQUE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 300/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório situado nesta ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, nos autos nº ...., de EMBARGOS DE TERCEIRO, em que é réu, sendo autora ...., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., inscrita no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada nesta ...., na Rua .... nº ...., Bairro ...., vem à presença de Vossa Excelência, apresentar impugnação aos embargos, o que faz com fundamento nos artigos 300 e seguintes e 740, todos do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a aduzir: Alega a embargante em sua inicial, em síntese, que: adquiriu da empresa ...., (naquele ato representada por ....), um terminal telefônico de classe residencial. Ocorre que, posteriormente, veio a perder tal terminal telefônico, tendo em vista Ação Trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário da linha perante a ....ª JCJ de .... Ainda, segundo informa, propôs Ação de Embargos de Terceiro perante aquele Juízo, a qual, contudo, teve seu pedido julgado improcedente. Diz que, então, procurou a Sra. ...., a fim de que a mesma lhe restituísse o valor pago pela linha telefônica, porém, não tendo obtido êxito nesta tentativa. Decorridos cerca de .... (....) anos dos fatos acima narrados, diz a embargante que, estando sem telefone, procurou "uma empresa similar à ...." para adquirir outro terminal. Encontrou, então, a empresa ...., onde foi atendida ("sem saber") pela mesma Sra. .... Assim, comprou um novo telefone, o qual tinha como titular a Sra. ...., conforme diz a embargante, nos seguintes termos: "Tendo pago o preço, da mesma forma que na aquisição anterior, a Sra. .... entregou à ora emb argante a Carta de Transferência respectiva (juntada às fls. 11), assinada por sua titular, Sra. ...." Porém, como havia tido um prejuízo no negócio realizado com a empresa ...., a qual era representada pela Sra. ..., determinou a sustação dos cheques que emitira para pagamento à vista do terminal telefônico que adquirira. Isto porque, segundo a embargante, "é natural que, tendo oportunidade, tenha buscado ressarcir-se, junto à Sra. ...." Finalmente, diz que jamais realizou negócio com o embargado, e que a responsável pelo pagamento dos cheques é a Sra. ...., da qual possui um crédito. E, de outro lado, com relação ao cheque nº ...., no valor de R$ .... (....), o embargado é parte ilegítima para a execução, já que foi emitido nominal a .... Data venia, é difícil acreditar que tamanhos descalabros jurídicos, que tamanha má-fé e que tamanho destemor de conseqüências e desrespeito à autoridade jurídica possam ser aduzidos em uma única petição. Todos os fatos e argumentos trazidos aos autos são absolutamente infundados, devendo ser repelidos por este MM. Juízo. Senão vejamos: 1-) DOS "ANTECEDENTES NECESSÁRIOS" ALEGADOS PELA EMBARGANTE; DO NEGÓCIO QUE DEU ORIGEM AOS CHEQUES; E DAS RAZÕES DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Conforme dito acima, alegou a embargante que há .... (....) anos comprou um terminal telefônico de uma empresa chamada "....", e que deste negócio lhe resultou um prejuízo enorme, porque, após ter pago o valor, perdeu a linha em virtude de uma ação trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário. Em virtude deste fato, procurou ressarcir-se do prejuízo junto à Sra. .... (pessoa física) - frise-se que não através de uma ação judicial, como determina a lei, mas "fazendo justiça com as próprias mãos". Assim, comprou um novo terminal telefônico desta Senhora, emitiu dois cheques (um para o embargado e um para ....) e, simplesmente, determinou ao Banco que efetuasse a contra-ordem de pagamento. Ocorre que, o embargado não tem qualquer envolvimento com o negócio praticado pela embargante e a empresa ...., por ela mencionada. E, ao que parece, nem mesmo a pessoa física da Sra. ...., pois o negócio do qual resultou o prejuízo à embargante foi feito com uma empresa, de nome "....", do qual .... era representante legal. O Embargado não tinha, como não tem, qualquer conhecimento ou informação acerca dos negócios envolvendo a pessoa da embargante, seja com pessoas físicas ou jurídicas, por este motivo não pode responder pelos prejuízos eventualmente sofridos por ela. As questões de fato pertinentes ao