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TJSP, Ap. -, DANO MATERIAL - EMISSORA DE RÁDIO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - OFENSA GRAVE - DIFAMAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Ap. -.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

DANO MORAL — DANO MATERIAL - EMISSORA DE RÁDIO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - OFENSA GRAVE - DIFAMAÇÃO

Recurso
Ap. -
Tribunal
TJSP

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob nº ...., sita na Rua .... nº ...., neste ato representada por seu proprietário Sr. ...., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado em ...., por suas procuradoras e advogadas infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional sita na Rua .... nº ...., em ...., onde recebem intimações em geral, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 798, c/c 839 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA contra ...., com nome fantasia ...., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua .... nº ...., em ...., Estado ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas: 1. O representante legal da Requerente, através de um contato telefônico em data de .... de .... de ...., por volta de ....h, foi informado que no programa da emissora supra citada, estavam transmitindo em pleno ar, informações desairosas e desabonadoras sobre a empresa. 2. Imediatamente o proprietário da Requerente sintonizou o rádio na freqüência da Requerida, ocasião em que comprovou o que realmente estava acontecendo. 3. O proprietário da Requerida, procurou imediatamente entrar em contato com locutor da requerida, Sr. ...., solicitando esclarecimentos, pois os meios empregados pelo mesmo, colocavam a empresa por ele administrada em situação vexatória e constrangedora diante dos milhares de ouvintes da emissora. Entretanto, não conseguiu obter qualquer explicação, uma vez que o funcionário da Requerida, passou a ofendê-lo, alegando que a matéria veiculada por aquele meio de comunicação, tinha sido de âmbito geral em relação às imobiliárias. Todavia, essa alegação era mendaz, uma vez que a Requerente estava sendo grosseiramente nominada no programa da emissora, conforme comprova a declaração , em anexo. Através de novo contato telefônico, o proprietário da Requerente dialogou com o Sr. ...., proprietário da Requerida, pedindo a retratação de que fora divulgado. No entanto, o proprietária da Requerida ofendeu gravemente o representante da Requerente. Na seqüência, o locutor deu continuidade à programação, difamando ainda mais a empresa, ora Requerente, em pleno ar.. Programação essa, que é ouvida em .... e toda região. 4. Tal procedimento, causou prejuízos imensuráveis ao requerente, eis que colocou em dúvida o seu desempenho profissional, constituindo, portanto, grave lesão patrimonial. A dignidade e a atuação da empresa ora Requerente, foram indiscutivelmente manchadas pelo procedimento da Requerida, razão pela qual deve esta responder pela má repercussão da matéria vinculada na imprensa, cuja retratação desde já se requer. O poder de informar e noticiar os fatos é permitido pela Constituição Federal, mas devem ser observadas as cautelas legais, para evitar a prática de atos lesivos dos direitos dos cidadãos. Assiste razão a Requerente, ao pleitear a provisão jurisdicional, pelos danos causados pela Requerida, tendo em vista os reflexos negativos que a transmissão causou para a Empresa, com imensuráveis prejuízos, pois inúmeras pessoas que pretendiam firmar contrato com a Requerente, ao ouvirem ao programa, automaticamente preferiram procurar outra empresa do mesmo ramo. E não é demais frisar, que a rádio ora Requerida, tem grande audiência, atingindo até mesmo ramo as cidades vizinhas. Por isso, está patente que a repercussão negativa sobre a pessoa do Requerente foi de forma imensurável e sem possibilidade de se calcular o montante do prejuízo advindo em virtude daquela transmissão radiofônica, prejuízo esse, tal moral como financeiro. Assim era o entendimento da jurisprudência ainda na vigência do Código Civil de 1916: "A Lei 4.117 de 27.08.62, que instituiu o Código Brasileiro de Comunicações, mais explícit o (que o art. 1547, parágrafo único, do Código Civil), manda que se repare o dano moral (art. 81) e indica os critérios para a estimação dessa indenização (art. 84). Aliás, o simples fato dessa indenização poder ser fixada pelo juiz em importância maior ou menor prova que não se cuide de ressarcir um dano patrimonial determinado. Também aqui deve-se entender que, existindo difamação, injúria ou calúnia, o legislador presume a ocorrência de prejuízo para o ofendido, presunção que exime a vítima do ônus de provar o dano." (RJTJESP 1/22). E, "Responsabilidade civil - Calúnia, injú