RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
FALTA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR — FATO NÃO AFIRMADO PELO RÉU - QUANDO NÃO SE APLICA A PENA
- Recurso
- RE 96.364
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Vê-se, pois, que não tendo o réu afirmado, de maneira inequívoca, o pagamento, o v. aresto recorrido que impôs à autora a pena de confesso, entendeu que esta última não poderia ter o condão de tornar líquida afirmação que a outra parte não fez. - Em precedente deste Supremo Tribunal (RE nº 96.364 - SP, Relator o Eminente Ministro DECIO MIRANDA) esta colenda Segunda Turma aplicou idêntica solução, "verbis": "Confissão ficta, do autor que, intimado para depoimento pessoal, não compareceu (Código de Processo Civil, art. 343, parágrafo 2º). Inaplicável a pena de confissão, se a contestação não afirmava peremptoriamente fatos contrários ao autor, limitando-se a suscitar dúvidas sobre a propriedade da ação e afirmar genericamente a improcedência do pedido". (RTJ 111/681). - Assim, o que a outra parte não afirmou, o depoente revel não poderia ter confessado. Não o socorre o art. 136, do Código Civil, no qual estão enumerados os diferentes elementos do conjunto probatório, sem atribuição de valor especial a qualquer deles. Ac. de 10-04-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Julho de 1988 - Vol. 125 - Pág. 288 EMFOR 496
Ementa
"Confissão ficta do autor que, intimado para depoimento pessoal, não compareceu (CPC, art. 343, parágrafo 2º). Inaplicável a pena de confissão, se a contestação não afirmava peremptoriamente fatos contrários ao autor, limitando-se a suscitar dúvidas sobre a propriedade da ação a afirmar genericamente a improcedência do pedido" (RTJ 111/681). - Assim, o que a outra parte não afirmou, o depoente revel não poderia ter confessado.
Nota da redação
RTJ
