EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 2.340-, QUANDO NÃO SE APLICA A PENA, Rel. ATHOS CARNEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 2.340-. Relator: ATHOS CARNEIRO.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

FALTA DE COMPARECIMENTO DO RÉU — QUANDO NÃO SE APLICA A PENA

Recurso
REsp 2.340-
Tribunal
STJ
Relator
ATHOS CARNEIRO

Resumo do acórdão

- Dá o autor ênfase especial ao não comparecimento da ré à audiência de instrução e julgamento, requerendo a aplicação da pena de confissão da mesma. - Tal questão foi bem elucidada pelo MM. Dr. Juiz "a quo" pelo despacho ..., "verbis": "... Outrossim, para a afastar eventual ilusão da parte autora, consigno desde já que não há falar-se em "pena de confissão contra a ré, pela ausência à audiência ..., no horário marcado, na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 342 do CPC, simplesmente porque ela (ré) não foi intimada com expressa menção da advertência preconizada no parágrafo 1º do mesmo artigo". - A respeito do assunto vale transcrever a nota 5 ao artigo 343 do Código de Processo Civil, THEOTÔNIO NEGRÃO, 21ª edição, "verbis": "A pena de confissão - meio de prova, aliás, que conduz a uma presunção relativa, e não absoluta - somente poderá ser aplicada se no mandado intimatório constar expressamente, para ciência inequívoca do intimado que, se o mesmo não comparecer ou se recusar a depor, se presumirão verdadeiros os fatos contra ele alegados. Não é bastante a sucinta menção à "pena de confesso". (STJ - 4ª Turma, REsp 2.340-SP, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO, j. 29-6-1990, não conheceram, v.u., DJU 10-9-1990, pág. 9.130, 1ª col., em.)". - Como a parte não foi intimada com a advertência constante deste parágrafo, não há de ser imposta a pena de confesso. Ac de 14-10-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.492 EMFOR 553

Ementa

... "A pena de confissão - meio de prova, aliás, que conduz a uma presunção relativa, e não absoluta - somente poderá ser aplicada se no mandado intimatório constar expressamente, para ciência inequívoca do intimado que, se o mesmo não comparecer ou se recusar a depor, se presumirão verdadeiros os fatos contra ele alegados ... ". (Ementa Trecho do Acórdão).