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INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - CAUTELAR INCIDENTAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

DUPLICATA — INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - CAUTELAR INCIDENTAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede social em ...., na Rua .... nº ...., CEP ...., inscrita no CGC/MF nº ...., por seus procuradores judiciais infra-assinados (mandato anexo), advogados regularmente inscritos na OAB/ .... sob os nº .... e ...., com escritório profissional em .... na Rua .... nº ...., CEP ...., onde recebem intimações em geral, com apoio nos arts. 796, 798 e segts. CPC, além dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, mui respeitosamente vem perante V. Exa. requerer a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede social em .... na Rua ..... nº...., CEP ...., inscrita no CGC/MF nº ....; e ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede social em .... nº ...., CEP ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes: PRELIMINARMENTE - da tempestividade da cautelar requerida - 1) Data Venia, a medida ora intentada é oportuna, porque requerida dentro do prazo de .... dias úteis, contados da data da intimação do Cartório de Protesto de Títulos (ocorrida em .... - doc. ....), conforme assegurado pelo Provimento nº 88/93 da outra Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, Capítulo XIV, Seção VII, sub-itens 14.7 a 14.7.1.3, ocorrendo o dies ad quem, portanto, em ...., apesar do aviso consignar. - distribuição por dependência - 2) Tendo em vista que a ação principal de insubsistência de duplicata foi distribuída a esse douto juízo e autuada sob o nº 494/95, requer seja a presente cautelar distribuída por dependência e apensada aos referidos autos. OS FATOS 3) No dia .... a autora recebeu boleto de cobrança bancária, enviada pelo ...., dando conta que a segunda requerida sacou duplicata contra a autora e a endossou ao primeiro réu, exigindo este o pagamento do título em discussão (doc. ....). 4) Naquela oportuni dade, o título foi devolvido à instituição bancária (doc. ....) com a devida justificativa, haja vista que o saque era indevido, eis que inexistia operação mercantil que o originasse, mas, mesmo assim, o inquinado título foi apontado à protesto. 5) Com efeito, o saque do título em questão é ilegal (Lei nº 5474/68), porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não havendo, por isso, motivo ou justificativa para sua emissão e/ou negociação a terceiros, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto, devendo as requeridas exibirem as supostas notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias que motivaram o saque, o que desde já requer-se, sob as penas do art. 359 do CPC. 6) E nem se alegue que há possibilidade da cobrança do título, em função do mesmo eventualmente haver sido negociado com estabelecimento de crédito, haja vista que a jurisprudência de nossos tribunais já entendeu que a exigência resta inviabilizada se houver mácula no saque: "EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: LIMINAR. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSMISSIVO. OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING). DESNECESSIDADE DO PROTESTO. LEI Nº 5474/68, ART. 13, PARÁGRAFO 4º, INAPLICABILIDADE. CAUTELA QUE SE MANTÉM, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI JURIS" e do "PERICULUM IN MORA". RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. (TAPR, AL nº 76.056/7, dec. unân. da 2º Câm. Cível, ac. nº 5499, rel. Juiz Cordeiro Cleve, publ. DJPR, ...., p. 25). O DIREITO AMEAÇADO 7) Com visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida (emitente-endossante) ou com terceiros que motivasse o saque ora discutido, sendo o apontamento à protesto da aludida duplicata abusivo e ilegal. 8) Portanto, o protesto pretendido pelo primeiro requerido não tem outra finalidade senão a de ilegalidade constranger e coagir a autora ao pagamento de obrigação inexistente. 9) Nesse caso, está presente - sem dúvida - a premissa legal, pois é certo q ue o protesto mercantil, com os contornos e gravidades que assumiu no mundo dos negócios, causa grave lesão ao protestado, cuja reparação é quase impossível. 10) Tanto o comércio como a indústria vivem das linhas de crédito e a lavratura de um protesto cambial é um dos meios mais eficazes para cercear a obtenção de qualquer financiamento com a rede bancária ou faturamento junto a fornecedores. A LIDE E SEU FUNDAMENTO 11) A presente cautela é requerida incidentalmente, haja vista que a pretensão principal já foi proposta (autos nº 494/95) tendo-se, inclusive, cumulado pedido de liminar d