DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
Em revisão editorial
DOCUMENTO FALSO — MENSALIDADE ESCOLAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., qualificado nos autos supracitados, que tratam da AÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇOS DE MENSALIDADE que promove contra ...., vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, pronunciar-se a respeito da contestação e documento apresentado pela requerida, o que faz nos seguintes termos: A requerida, em sua contestação, vem apresentar razões tangenciais e inverídicas, fugindo, sintomaticamente, de ferir frontalmente a questão proposta para discussão. A contestação culminou por sonegar ao juízo a informação de fatos sumamente importantes para o deslinde da presente lide, posto que ela deveria trazer a lume a sua planilha de custos operacionais, que autorizam a fixação dos seus preços de moldes a atender aos seus custos, nos exatos ditames legais, em consonância com a política educacional no País e em consonância com o próprio Estatuto da requerida, o qual entendeu e refletiu plenamente a filosofia da educação nacional como serviço público explorado por entidade privada sob a forma de concessão, estabelecendo em seu artigo 1º o seguinte: "Artigo 1º - .... é uma instituição de ...., sem objetivo de lucros, com sede e foro na Comarca de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., com duração por tempo indeterminado, tendo por fim: Prestar assistência cultural e social, bem como manter Estabelecimento de ensino, atendendo sempre as necessidades reais da comunidade e ao progresso material e cultural do País, observadas as prescrições legais, Foi fundada em 24 de outubro de 1966." (SIC). (sublinhamos). (fls. .... dos autos). A requerida, como inúmeras outras entidades educacionais no País, vem fugindo de seus fins estatutários e de sua etiologia, passando a tratar, na prática, a educação não como serviço público que incumbe ao Estado prestar à comunidade, sem fins lucrativos, mas tratando-a como se fora objeto seu particular e suscetível de comercialização com fins de lucros . Abundam exemplos pelo País de entidades e pessoas enriquecidas porque receberam concessões e foram autorizadas pelo Governo a prestar "assistência educacional". Trata-se, evidentemente, de casos de enriquecimentos ilícitos, às custas do sacrifício popular, que merecem ser coibidos e reprimidos. O autor, na presente ação, vem alegando o descompasso entre a autorização legal de elevação das mensalidades escolares e as elevações realmente praticadas pela requerida, que não se atém àqueles limites legalmente lhe impostos. Trata-se de típico caso de relação de consumo, figurando o autor como consumidor daqueles serviços que são prestados pela requerida. Em sendo assim e estando o autor sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor, temos que, "in casu", o ônus da prova é invertido, estando, "ipso facto", a requerida incumbida de provar, por demonstrativos cabais, que ela respeita a lei e os seus objetivos estatutários, inclusive a sua obrigação de prestar assistência cultural e social, sem fins lucrativos. Para tanto ela foi citada e teve a oportunidade processual de trazer aos autos a sua planilha de custos, o que deixou de fazer. Trouxe, todavia, documentos outros materiais e ideologicamente, com intuito de se dar aparência de legalidade a atos ilegais, foram adredentes montados pela requerida, que vem, com isso, praticando fraude contra seus alunos e contra a educação nacional. Basta se perpassar os olhos para se ver que todos os atos ali documentados EM PAPÉIS TIMBRADOS COM TIMBRES DA REQUERIDA, deveriam representar a manifestação livre e independente dos corpos docentes e discentes, em negociação de interesse dessas partes, mas que ali estão simuladas, sem que nessa simulação se tivesse pelo menos o cuidado de se dissimular. A manifestação de vontade dos alunos, bem como os atos constitutivos do seu DCE (Diretório Central dos Estudantes), que deveriam constar em livros próprios e em documentos próprios dos estudantes, a exemplo do que de veria ocorrer com a entidade do corpo docente, vêm, entretanto, em documentos de lavra da própria requerida, em papéis timbrados seus, o que evidenciou a existência de fraude, depois realmente constatada pelo autor junto aos demais estudantes, inclusive àqueles que figuram em tais documentos. Diante disso, não resta outra alternativa senão a de se imputar como falsos esses documentos, propondo-se a respeito dos mesmos, além desta simples impugnação, a competente ação incidental de falsidade documental, que realmente está sendo proposta neste mesmo pra
