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Ap. Cível 1819, ART. 315/CPC - OBRA PARALISADA - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 1819.

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Acórdão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DECRETO-LEI 911 DE 01-10-1969

DIREITO DE PROPRIEDADE — ART. 315/CPC - OBRA PARALISADA - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA

Recurso
Ap. Cível 1819
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DESTA .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na cidade de ...., inscrita sob o nº .... no CGC/MF, por seu advogado e bastante procurador, adiante assinado vem respectivamente à presença de V. Exa. com fulcro no art. 315 e seguintes do CPC propor RECONVENÇÃO contra a empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., aduzindo o que se segue: DOS FATOS A ré ingressou em juízo contra a ora Reconvinte, com Ação de Nunciação de Obra Nova cumulada com perdas e danos, requerendo "initio litis" e "inaudita altera pars" o embargo liminar da obra. O embargo foi concedido e obra ficou paralisada por quase dois dias. A reconvinte passará a demonstrar que o embargo da obra era desnecessário pelos seguintes motivos: 1) As obras de reforço de segurança da parede diafragma já haviam sido realizadas, conforme havia sido avisado ao representante legal da reconvinda, que a construtora tomaria as medidas necessárias ao reforço da parede diafragma, aparecendo na foto de fls. .... e .... dos autos nº .... que as providências estavam sendo tomadas. 2) A escavação do terreno contíguo ao imóvel da autora-reconvinda já havia sido realizada conforme provam as fotos juntadas às fls. .... da petição inicial da Ação de Nunciação de Obra Nova. 3) O prosseguimento da construção da obra civil, mais precisamente o prédio que o reconvinte está construindo, dista mais de vinte metros do imóvel da mesma, o que se provará por exame pericial, sendo portanto o embargo da obra considerado injusto e desnecessário. (Fotos de nº .... às folhas .... dos autos). DO DIREITO Dispõe o art. 186 do Código Civil: Art. 186: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Com a paralisação desnecessária da obra requerida pela reconvinda, ocasionou vultuosos prejuízos à empresa proprietária da construção da ampliação do ...., a saber: a) Prejuízos pela paralisação por quase dois dias de aproximadamente 75 funcionários: engenheiros, mestres de obra e operários ganhando seus salários sem poder produzir, impedidos que estavam pelo embargo da obra, com os efeitos das contribuições sociais e vales transporte. b) Lucros cessantes futuros: o empreendimento terá um faturamento mensal a partir da inauguração com a paralisação de dois dias da obra, a empresa proprietária do empreendimento a rigor adiou por dois dias a inauguração, tendo, portanto, uma previsão de receita menor com dois dias, que não poderá mais recuperar, traduzindo-se em mais um prejuízo que deverá ser levantado por exame pericial. c) Ressarcimento com as despesa de hotel que a empresa reconvinte teve ao remover por 30 dias os ocupantes do prédio vizinho, nº ...., tendo em vista o alarme promovido pela representante da reconvinda que criou uma situação de desespero, ao afirmar que a casa iria desabar. DA JURISPRUDÊNCIA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - EMBARGOS SUSPENSIVOS - IMPERTINÊNCIA DOS EMBARGOS - INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. "Tendo ficado demonstrada na ação de nunciação de obra nova a impertinência do embargo à obra pelo então autor promovido justa é a pretensão do prejudicado de haver indenização para compor os danos que sofreu em decorrência da paralisação da obra." (in Jurisprudência Brasileira nº 62 , Ap. Cível nº 1819 do 1º TARJ. em 11/09/78). Cabe reconvenção na ação de nunciação de obra nova (RJTJ ESP. 51/224, in Código de Processo Civil, 19º edição de Theotonio Negrão, nota art. 938-1) "A propósito, há um acórdão entendendo que as perdas e danos decorrentes da injusta paralisação da obra devem ser pleiteadas em reconvenção, pois não se confundem com as despesas da lide, a que se refere o art. 20." (ROT 611/98). Diante do exposto, requer-se a intimação do pr ocurador da autora reconvinda de todos do termos da presente reconvenção, para contestá-la no prazo legal, querendo, para afinal ser julgada procedente a presente reconvenção, condenando-se a autora reconvinda no pagamento dos prejuízos causados pela paralisação da obra dos lucros cessantes futuros e despesas diárias do hotel acrescidos de correção monetária, juros de mora, custas judiciais e honorários advocatícios e demais cominações de direito. Para provar o alegado requer a produção de prova pericial para levantar os prejuízos e lucros cessantes, bem como a desnecessidade da parali

Nota da redação

Jurisprudência Brasileira