PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OUTORGA DE ESCRITURA
NEGÓCIO JURÍDICO — VALOR INESTIMÁVEL - ART. 261/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .... BANCO ...., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem, através de seu advogado, (mandado incluso nos autos), devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., à presença de V. Exa., nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA sob o nº ...., em que figura como autor ...., oferecer os termos da presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo seguinte: 1. Em petição própria, nesta oportunidade, o Banco peticionário impugna o valor à causa, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação de valor inestimável, mas sim exige a fixação de valor certo. Basta que se examine. O autor deu à causa o valor inestimável, conforme se constata da inicial. Porém, a demanda é daquelas que se enquadram no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil: "Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição e será: V - Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato". O valor do contrato (principal corrigido) atinge valor certo, e não inestimável. 2. O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL relativamente à ação declaratória, como a da espécie, decidiu, que o valor da ação é o do negócio a que corresponde a relação jurídica, assim: "O valor da causa, na ação declaratória, será, em regra, o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar ..." (STF, RT 539/228). Assim, vê-se que a ação declaratória da natureza da espécie não comporta a afirmação da "valor inestimável". 3. O valor da ação, na espécie sob enfoque, é o valor devido contratualmente, objetivo do litíg io, que acha-se reconhecido pelo autor, na inicial - item 2. Vê-se da inicial (item 2, pág. 4): "Conforme comprovam os documentos anexos, houveram diversos pagamentos, durante o período, porém está o autor a dever em 29 de fevereiro de 1988, a quantia de R$ .... (....), o que demonstra a total inviabilidade do pagamento do valor financiado". Assim, os próprios autores reconhecem valor certo (objeto parcial da demanda). Todavia, a pretensão objetiva da ação visa valor maior, pois, busca relativo a valores já pagos (repetição de indébito - item 3, inicial, pág. 17) conforme se infere do requerimento final. Dessa forma, o valor da ação, se constitui no principal mutuado (item 01 inicial) R$ .... (....), acrescido dos encargos contratuais, portanto, quantia bastante superior ao das parcelas não pagas, ensejando o valor que ultrapassa a cifra de R$ .... (....), dependentes unicamente, para fixação exata de simples cálculo do contador. ANTE O EXPOSTO, requer a V. Exa., se digne a receber o presente incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, fulcrado no artigo 261, do Código de Processo Civil, autuando-se o mesmo em apenso e ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, para afinal, ser julgado procedente, fixando-se o valor da causa na quantia de R$ .... (....), inicial item 2, pág. 4, inadmitindo-se a afirmação de "valor inestimável", por não condizer com a realidade, evitando-se, assim, data venia, que o autor, apesar da ação temerária, escapem à sucumbência, além dos eventuais reflexos de alçada, tudo por ser direito. Termos em que, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
Nota da redação
RT
