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TRE, RE -, ATO JUDICIAL - LEI 1.533/51

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRE. RE -.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

EFEITO SUSPENSIVO — ATO JUDICIAL - LEI 1.533/51

Recurso
RE -
Tribunal
TRE

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... ª REGIÃO. .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., no bairro de ...., na Cidade de ...., Estado do ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., por seu advogado, adiante assinado, (instrumento procuratório em anexo), vem mui respeitosamente perante V. Exa., para impetrar, MANDADO DE SEGURANÇA contra ato a ser proferido pelo Dr. Juiz Federal da .... ª Vara de ...., com arrimo no que dispõe a Lei Federal nº 1.533, de 31.12.51, na redação com que atualmente vige, bem como, no disposto no artigo 5, item LXIX da Constituição Federal de 1888, para o que aduz as seguintes razões de fato e de direito: 1. Por possuir há mais de 10 (dez) anos, uma casa de madeira, na localidade de ...., na Ilha das Peças, baia de Paranaguá, o impetrante em ...., teve este bem embargado pelo IBAMA, o que motivou o ingresso do Mandado de Segurança (doc. nº ....), autos nº 91.9935-0 primeiro .... ª Vara Federal de ...., e agora .... ª Vara Federal de Curitiba, onde fundado na "posse", se reivindica o direito líquido e certo de "usar, fruir, e conservar a casa". Este "writ" obteve despacho liminar, na pena do digno Juiz Federal da 9 ª Vara, nestes termos (doc. nº ....): "Defiro a liminar, considerando estarem presentes os requisitados do art. 7º, II, da Lei 1.533/51, tão-somente para o fim requerido, qual seja, "o normal acesso, uso, fruição, guarda e conservação dos bens que compõem os imóveis dos impetrantes na Ilha das Peças" vedada toda e qualquer alteração fática e jurídica do imóvel até ulterior decisão." 2. Sabidamente, as ilhas e zonas costeiras, são áreas que apresentam umidade e salinidade do ar, bastante elevados. Estes fatores, associados a altas temperaturas, favorecem o rápido deterioramento dos materiais com madeira e produtos ferroso, como pregos, fechaduras, etc. Além disso, pragas como carunchos e cupins atacam a madeira destruindo tudo. Em dec orrência dessas condições, a casa de madeira (velha mais de 10 anos) que era pré-construída, de um momento para outro começou a apresentar sinais exteriores de alta deterioração. 3. Ao procurar reparar, para conservar o bem, o impetrante deparou-se com uma situação complicada, isto é, por ser casa pré-construída e estar com as linhas estruturais comprometidas, um simples reparo não era possível. O impetrante, ciente de que a posse que exerce é legítima e que não desvirtua o meio ambiente, por medida de racionalidade de custos mais facilidade na conservação, etc., mandou demolir a casa de madeira que estava podre, substituindo-a por outra de alvenaria, no mesmo lugar, modelo e tamanho. O IBAMA entendeu nesta atitude do impetrante, um alargamento criminoso e desmesurado aos termos da liminar proferida no "writ" nº 91.9935-0, e ingressou com uma Medida Cautelar de Atentado, autos nº ...., .... ª Vara Federal de .... (doc. nº ....). 4. Julgando o ATENTADO, decidiu o Douto Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba (doc. nº ....). "... julgo procedente a presente ação de atentado e assim o faço para determinar o restabelecimento do estado anterior da posse objeto da impetração autuada em apenso, autorizando a demolição da edificação procedida em desconformidade com a liminar violada pelo IBAMA, com auxílio de força policial, acaso revele-se necessário, hipótese em que fica autorizada a requisição à Polícia Federal de Paranaguá, ou, eventualmente a Polícia Florestal." 5. O impetrante entende que esta V. Sentença não é jurídica e merece ser reformada em grau de Apelação (doc. nº ....), que juntamente com este "writ", está sendo postada em Juízo. Sucede que a V. Sentença deu provimento total ao ATENDIMENTO, e determinou a demolição imediata da construção, o que causará prejuízos irreparáveis, caso o recurso de Apelação interposto, seja provido. "Data venia" esta situação, ou seja, provimento total do ATENTADO, para demolir a construção, antes que o processo, sofra julgamento pelo 2º grau de jurisdição, em primeiro lugar causa prejuízo irrecuperáveis e ao depois frustra o direito ao justo processo legal, pois o apelo ficara sem objeto. 6. O justo receio de prejuízo irreparável repousa no artigo 520, IV, do CPC, que dispõe: "Art. 520 - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: IV - decidiu o processo cautelar." 7. Inegável, que estão presentes na espécie o fumus boni juris e o periculum in mora. O fumus bo