PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OUTORGA DE ESCRITURA
VENDA DE IMÓVEL — ART. 822/CPC - PONTO COMERCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos nº .... de Anulação de Compra e Venda ...., já qualificado nos autos nº .... de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, que perante esse MM. Juízo se processa, por seu procurador adiante assinado, vem respeitosamente a presença de V. Exa., para com base no que dispõe o art. 822 - inc. II, propor contra ...., já qualificado nos autos acima referido, a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO, de caráter incidental, o que faz nos seguintes termos: 1) Encontra-se em curso perante esse MM. Juízo, a Ação de Anulação de Compra e Venda - autos nº ..... - tendo como objeto a transação entre autor e réu de um balcão frigorífico, instalado na mercearia de propriedade do Requerido. 2) Ocorre MM. Juiz que o Requerido colocou a venda seu fundo de comércio, oferecendo o negócio de portas fechadas, ou seja, incluindo-se todos os bens que se encontrem no estabelecimento, entre eles conseqüentemente o "balcão frigorífico", objeto da demanda. Face ao exposto, não resta ao ora Requerente outra alternativa que não seja a propositura da presente medida, com o fim de resguardar seus interesses. Requerendo para tanto: - a declaração do Seqüestro do bem retro descrito, limitadamente, nos termos do art. 804 do CPC considerando que a negociação encontra-se em fase final, devendo a qualquer momento, ser lavrado o contrato da venda; - a citação do Requerido para os fins do disposto no Art. 802 do CPC. - a produção de provas que o direito permite, e entendendo V. Exa., como necessária a prévia justificação, pretende a oitiva das testemunhas abaixo arroladas que comparecerão independentemente de intimação, a audiência que for designada; - o processamento da presente medida em apenso aos autos nº .... de Anulação de Compra e Venda; Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado Rol de Testemunhas: 1) .... 2) ....
