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LEI 5.474/68 - ART. 796/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

TÍTULO DE CRÉDITO — LEI 5.474/68 - ART. 796/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., neste ato, representada por seu sócio proprietário, .... (qualificação), através de seu patrono judicial, "ut" instrumento de mandato, em anexo, abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência, propor MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, contra .... (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., representada por seu sócio proprietário .... (qualificação), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: Que no dia .../.../..., foi apontado para protesto por indicação, a Duplicata, nº ...., emitida pela Requerida contra a Firma Requerente, a qual foi distribuída ao .... Cartório de Protesto de Títulos, da Cidade de ...., Estado do .... Ocorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos da Requerida, e, assim sendo, não pode a mesma comprovar a entrega de quaisquer mercadorias à Requerente, porquanto nenhuma mercadoria foi entregue, sendo que, na realidade o que aconteceu, foi que um preposto da Autora, realizou uma consulta de orçamento de determinadas peças, sem, todavia, formular qualquer pedido, e sem que houvesse qualquer ônus pela elaboração do orçamento. Assim, trata-se de DUPLICATA inexistente, porquanto, não embasada em qualquer compra, não havendo qualquer fatura, ou nota fiscal, consoante se demonstrará na AÇÃO PRÓPRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO, a ser proposta oportunamente, no prazo legal, onde se provará a falsidade da referida DUPLICATA, porquanto não houve qualquer compra e de conseqüência não poderia haver a entrega de qualquer mercadoria, como de fato, nenhuma entrega de mercadorias se efetivou. A pretensão da Autora encontra respaldo legal no inciso I, do artigo 8º, da Lei 5.474 de 18.07.68 - Lei das Duplicatas, porquanto, não exarou o seu ac eite no referido Título de Crédito, tendo, inclusive, feito a devida comunicação ao Estabelecimento Bancário, encarregado da cobrança, .... conforme demonstra o documento datado de .../.../..., que vai em anexo, e por esta razão, não poderia o referido Estabelecimento Bancário, ter apresentado o título em questão, para Protesto. Por conseguinte, se efetivado o mencionado protesto, a Requerente, por certo, sofrerá conseqüências de grande monta, em seu ramo de comércio, e poderá ter suas contas bancárias e seu crédito abalado na praça, posto que será acoimado, de mau pagador, acarretando-lhe vários prejuízos de irreparáveis conseqüências em sua atividades econômicas. O artigo 796, e seguintes, do Código de Processo Civil, regulando as Medidas Cautelares, dispõe no artigo 804, que é lícito ao Juiz conceder liminarmente a medida, sem ouvir o réu, quando verificar que este sendo citado poderá tornar a medida ineficaz, e o artigo 798, autoriza a medida cautelar, quando houver fundado receio, de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra, lesão grave e de difícil reparação. Assim, presente na espécie, o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", que autorizam a concessão "liminar" e "inaudita altera pars" da medida cautelar de sustação do protesto, ora requerido. Isto posto, é a presente para Requerer, se digne Vossa Excelência em determinar LIMINARMENTE a SUSTAÇÃO DO PROTESTO, oficiando-se o .... Cartório de Protesto de Títulos, desta ...., da sustação efetivada, e que seja, também, determinada a juntada aos autos da Nota Promissória, objeto da presente, após, citando-se a Requerida, na pessoa de seu sócio proprietário, supra nominado, no endereço acima indicado, para, querendo, venha contestar a presente, e, ao final julgado procedente o pedido seja condenada a Requerida nas custas e despesas do processo, honorários advocatícios e demais cominações de estilo, para os fins e efeitos de direito. Dá-se a causa o valor de