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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - PREENCHIMENTO DE RECIBO - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

ART. 796/CPC — TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - PREENCHIMENTO DE RECIBO - ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado ...., (qualificação), neste ato representada por seu sócio-gerente ...., (qualificação), por seus advogados ao final assinados (procuração, contrato social e alterações em anexo, docs. .... a ....), devidamente inscritos na OAB, Seção do ...., sob nº .... e ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., Estado do ...., vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a concessão da medida CAUTELAR INOMINADA o que faz com fundamento nos argumentos de direito e de fato a seguir expostos: 1. DOS FATOS Em meados de .... , a Autora adquiriu da empresa ...., um Caminhão marca ...., modelo ...., ano ...., cor ...., chassi ...., placas ...., o que fez mediante entrega da "Autorização Para Transferência de Veículo", devidamente preenchida e assinada pelo sócio gerente desta última, Sr. ...., firma reconhecida na mesma data de .... Entrando na posse do referido veículo desde então, a Autora providenciou então sua transferência, para o que encaminhou a referida autorização, bem como o contrato social da alienante e instrumento de liberação consorcial (docs. 05 a 08) ao Despachante de sua confiança - "Despachante ....", matrícula nº ...., despachante do DETRAN Port. nº ...., com sede na Rua .... nº ...., Representado por ...., CIRG nº ...., o qual ficou de posse de tais documentos. Restava ainda, entretanto, a apresentação da CND - Certificado Nacional de Devedores, emitido pelo INSS, em nome da empresa alienante, após o que os documentos seriam encaminhados ao DETRAN - Departamento Nacional de Trânsito, órgão competente a ultimar a transferência do veículo. O representante da empresa alienante, Sr. ...., comprometeu-se então a providenciar o fornecimento do documento faltante. Entretanto, antes mesmo do referido certificado ser entregue pelo alie nante ao despachante, foi este último surpreendido pela ação de três homens que compareceram em seu escritório. Apresentando-se como representantes da "Transportes ....", alienante do veículo, e pedindo que lhes fosse fornecido a Autorização para Transferência da mesma, para ser fotocopiado, diziam ser a referida cópia necessária ao pedido de fornecimento do CND. O despachante ordenou então a um funcionário seu que fosse até a papelaria mais próxima a fim de fotocopiar a Autorização para Transferência (doc. ....). No trajeto de volta, foi o funcionário - o menor .... - interpelado por um dos homens que haviam comparecido ao escritório, que lhe ofereceu carona até o Cartório mais próximo, onde autenticariam o documento. Para sua surpresa, entretanto, o elemento parou o carro logo após, e tomou-lhe o documento, o qual entregou logo após aos dois outros elementos que o acompanhavam anteriormente, que estavam em outro automóvel que se aproximou. A teor das descrições do despachante e do menor, reconheceu-se um dos três homens como sendo o representante da alienante do veículo, Sr. .... Comunicado o fato às autoridades policiais civis (certidão em anexo, doc. ....), estas entraram em contato telefônico com o Sr. ...., que confirmou sua participação e afirmou estar de posse da Autorização para Transferência. Em estando o alienante de posse do referido documento, tem ele a possibilidade de, apresentando-o ao DETRAN, deste obter uma segunda via do mesmo, transferindo então o veículo a terceiro. 2. DO DIREITO Tendo a Autora entrado na posse do veículo, e pela tradição da Autorização para Transferência e do Certificado de Registro e Licenciamento (doc. ....), consumou-se a propriedade do veículo em mãos da Autora, restando tão-somente a regularização junto ao órgão competente, o DETRAN, o que é obstado pela perda da posse do primeiro documento. Em estando o referido documento em mãos do alienante, antigo proprietário, fica este possibilitado de, apresentando o mesmo ao DETRAN, tirar-lhe uma segunda via, e posteriormente transferir o veículo a terceiro, o que só poderá ser evitado mediante determinação judicial de bloqueio da transferência junto àquele órgão. Em não havendo outro meio para obstar-se a transferência a terceiro, recorre a Autora à tutela judicial para fazer valer seu direito de propriedade, impedindo seja o mesmo frustrado pela ação ilegal dos alienantes. O pedido guarda amparo no art. 798 do Código de Processo Civil, in verbis: "Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código reg