EMFOR
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É o voto. Ac. de 10-04-1996 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.774 EMFOR 611

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

as a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. — É o voto. Ac. de 10-04-1996 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.774 EMFOR 611

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... As sentenças homologatórias de transações que podem ser desconstituídas pela ação rescisória, são aquelas que "extinguem o processo com julgamento do mérito" (art. 269, nº III) e desde que haja fundamento para invalidar a transação. - Há que atentar para o fato de que a essencial diferença entre as ações rescisórias e as anulatórias está em que nestas objetiva-se a anulação de ato judicial não dependente de sentença ou em que esta é simplesmente homologatória: na rescisória tem-se em vista a decretação da rescisão da sentença eivada de nulidade ou ilegalidade e, por via de conseqüência, a obtenção de novo julgamento da espécie nela examinada. (RT 384/168). - Disse o T.J. de São Paulo, certa feita, que: "Acordo celebrado pelas partes, é meramente homologatório, podendo ser anulado por via de ação anulatória. A ação anulatória objetiva a desconstituição de ato judicial não dependente de sentença ou em que esta é simplesmente homologatória, ao passo que a ação rescisória tem em vista a decretação da nulidade ou ilegalidade da sentença (de mérito transitada em julgado). - (RDA 58/279 e ALEXANDRE DE PAULA, in "Código de Processo Civil Anotado", pág. 457, 2º volume, 1ª Editora RT). Ac. de 04-04-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.205 EMFOR 521

Ementa

A melhor doutrina do processo e a jurisprudência atualizada tem entendido que as sentenças homologatórias de transação não são passíveis de hostilização pela ação rescisória, devendo tais transações, inquinadas de vício ou ilegalidade serem anuladas na forma do artigo 486 do estatuto processual civil.

Nota da redação

RT