MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Em revisão editorial
ART. 798/CPC — DUPLICATA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., por seus advogados (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua .... nº...., na Cidade de ...., Estado do ...., vem, com a devida venia perante Vossa Excelência, promover a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ....,e ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua ...., nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., para o que, com fundamento no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil, vem dizer e requerer: 1. Que a Autora fez um pedido de mercadoria à .... Poucos dias após, o banco ..... apresentou à Ré a duplicata nº ...., na importância de R$ ...., vencimento para .... 2. Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a Autora dirigiu-se à .... para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo aviado e que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a Autora com o procedimento e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a presente data ainda não foi entregue. 3. Agora vem a Autora ser surpreendida com a Notificação nº .... do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca, exigindo o imediato pagamento do título sob pena de protesto. 4. Não pode a Autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título. Ora, preceitua o Prof. Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos de Crédito", Editora Saraiva, que "a duplicata, no enunciado simples, pode ser conceituada como um títu lo de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 Lei nº 5474/68". Infere-se da Lei nº 5.474/68 que a duplicata é um título eminentemente casual, tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente, visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural. Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que ensejasse a emissão do malsinado título. 5. Não pode a Autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas. Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento. 6. Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao Juiz, pelo artigo 798 do Código de Processo Civil. E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA, porque inegável a existência do "periculum in mora" e satisfatoriamente evidenciado o "fumus boni juris". 7. A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos termos do art. 804 do CPC. Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a Autora requerer a Vossa Excelência que dispense a caução no caso presente. Prestará a Autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário, na forma real ou fidejussória determinada no art. 804 do CPC., requerendo, para tanto, um prazo de 5 dias. 8. Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a Autora proporá, no prazo da lei, a competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Duplicata - pelo procedimento sumário, contra as Rés, sob os fundamentos aqui já expostos. Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência: a) - deferir a medida LIMINARMENTE e "inaudita altera parte", uma vez que o protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de Ofício ou Mandato para intimar o Sr. Oficial do .... Cartório de Protesto de Títulos da Comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº ...., no valor de R$ ...., vencimento ...., objeto da intimação nº .... b) - efetivada a medida, sejam citadas as Rés .... e ....,
