EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Apelação Cível ..., DESCONSTITUIR - ACÓRDÃO - SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Apelação Cível ....

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Em revisão editorial

AÇÃO RESCISÓRIA — DESCONSTITUIR - ACÓRDÃO - SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Recurso
Apelação Cível ...
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO. AÇÃO RESCISÓRIA Nº ... O Ministério Público Federal, por intermédio de sua representante no final assinada, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, com fulcro no art. 485, V, do CPC, vem mui respeitosamente propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA Contra a União, na pessoa da DD. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional da Advocacia Geral da União, com endereço na Rua ..., nº ..., ... visando desconstituir, parcialmente, o v. acórdão de fls. ... proferido nos autos da Apelação Cível nº ..., recursos interpostos contra a sentença prolatada na Ação Civil Pública nº..., em que foram partes o Ministério Público Federal, a ... e a ... pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor. - DOS FATOS 1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública de Responsabilidade cumulada com Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico em face da ...e da Empresa ..., visando recompor devastação de área de preservação permanente promovida pela Empresa ..., requerendo a condenação da ré a refazer o aterro e a reconstituir o manguezal situado no ..., onde estava prevista a construção de um empreendimento hoteleiro (doc. 01 - inicial da ACP). 1.1 O Juízo de primeira Instância julgou procedente a ação, acatando em parte o pedido ministerial (doc. 02 - sentença monocrática - fls. 689/704), condenando a Empresa Ré a efetuar plantio de manguezal e a pagar indenização correspondente aos prejuízos causados ao meio ambiente devido à construção do empreendimento turístico. Houve dois apelos contra a sentença do Juízo Monocrático. No segundo grau de jurisdição, o Ministério Público Federal ofereceu parecer (doc. 03 - Parecer nº ...) opinando pelo provimento dos recursos e pela reforma da sentença, considerando que houve autorização do órgão estadual competente, bem como do IBAMA com a elaboração regular do RIMA, atestando a total legalidade do empreendimento turístico. Neste opinativo ainda se afirma que não restou configurado o dano ambiental porque não houve infração à lei, ressaltando o grande retorno social que o empreendimento hoteleiro poderia trazer à região. O Juízo ad quem julgou a apelação nos termos do parecer ministerial (doc. 04 - peças do acórdão - fls. 814/816), decidindo não haver dano ambiental, e que a supressão do manguezal obedeceu aos ditames legais. Foi dado provimento à apelação, sendo revertidos os ônus da sucumbência, e declarada improcedente a referida Ação Civil Pública. Cientificado pessoalmente do julgamento pela vista dos autos no dia ... (Doc. 05 fl. 817), o Ministério Público não recorreu. Existe certidão dando conta de ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão no dia ... (doc. 06 - fl. 818). 1.2. Os autos retornaram à primeira Instância, tendo o Juiz a quo expedido Mandado de intimação nº ... ao Ministério Público Federal, na pessoa do seu Procurador Chefe (doc. 07 - fl.867), para efetuar o depósito na quantia de R$ ..., relativa aos honorários periciais, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão desfavorável ao parquet . Inconformado com a determinação recebida do MM. Juízo da ...ª Vara Federal -... para efetuar o depósito de despesas periciais, porque se mostra ilegal a condenação do Ministério Público nas despesas processuais, advindo da parte também ilegal do acórdão de fls. ..., o órgão ministerial vem buscar a restauração do seu direito violado, com o ajuizamento da presente ação rescisória. - DO CABIMENTO DA RESCISÓRIA 2. Antes de ingressar na discussão meritória, faz-se necessário demonstrar o cabimento da presente ação rescisória. A respeito dos pressupostos para propositura da ação rescisória, leciona com propriedade Humberto Theodoro Jr.: " Além dos pressupostos comuns a qualquer ação a rescisória para ser admitida pressupõe dois fatos básicos e indispensáveis: a) uma sentença de mérito transitad a em julgado; b) a invocação de algum dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no Código (art. 485)" (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 15ª edição, Rio de Janeiro: Forense, vol. 1, 1994, p. 628). O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, caput, e incisos as hipóteses de cabimento da rescisória. Assevera o dispositivo no seu inciso V a respeito da adequação da ação na hipótese de violação à literal dispositivo de lei: " Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar literal dis