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STF, Ap. 4.588/89, NEXO DE CAUSALIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL - FALTA JUSTIFICADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap. 4.588/89.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

ASSISTÊNCIA MÉDICA — NEXO DE CAUSALIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL - FALTA JUSTIFICADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO

Recurso
Ap. 4.588/89
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), com sede na Rua .... nº ..., na Cidade de ...., Estado do ...., inscrita no CGC/MF sob no ...., neste ato representada por seus advogados adiante assinados (instrumento de procuração em anexo), com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 278 do CPC e demais disposições legais aplicáveis à espécie, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe promove ...., já anteriormente qualificada, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expender: ALEGAÇÕES DA AUTORA Embasando sua pretensão, alega a Requerente que foi admitida aos quadros funcionais da Requerida .../.../... para exercer as funções de caixa que desempenhou durante os três primeiros anos, tendo sido demitida injustamente em .../.../... Alega ter sido acometida de sérios problemas de saúde, caracterizado como "Tendinite" em decorrência das exaustivas atividades que exercia para a empresa Requerida (SIC), mencionando atestados médicos como meios de prova do alegado que, entretanto não instruem a inicial, como se constata de simples verificação nos autos. Sustenta ainda que a doença alegada e não provada é "indiscutivelmente provocada pelo trabalho que a Requerente exercia de forma ininterrupta e excessiva, bem como em condições não favoráveis,... (SIC) Continua afirmando que a ora Requerida demitiu a Requerente sumariamente sem a mínima assistência médica (SIC). Pede pela procedência da ação por entender que a Requerida agiu com culpa grave e faltou com o "dever de vigilância que lhe é inerente." "Data venia", a pretensão da inicial não tem qualquer fundamento, como a seguir se verá. PRELIMINARMENTE Em preliminar, alega a Requerente a impossibilidade de seguir a presente ação o rito sumário tendo em vista não se encaixar o caso concreto nas hipóteses previstas pelo art. 275 do Código de Processo Civil, devendo seguir, isto sim, o rito ordinário previsto pelo CPC. Entretanto, caso ultrapassada a preliminar argüida, seguem as razões de defesa da Requerida, pelo rito sumário imprimido. RAZÕES DA CONTESTAÇÃO Carecem de veracidade as alegações da Requerente, iniciando-se pelo período laborativo que alega ter iniciado em .../.../..., quando na realidade se deu em .../..../.... conforme reconhecido em sentença trabalhista anexa (doc. ....) e constante da rescisão contratual anexa (doc. ....), e pelas demais razões de fato e de direito a seguir expostas: A DOENÇA DA REQUERENTE As fls. .... da peça inicial a Requerente diz que: "Saliente-se a este juízo que a requerente começou a sentir sérias dores originadas de seu estado de saúde, provocado pela "tendinite", o que a levou a procurar o auxílio médico, sendo realizado vários exames, constatou-se que a requerente não mais poderia realizar esforços, pois poderia danificar, irremediavelmente, seus braços. Entretanto, a requerida, não obedecendo ordens médicas, deixou que a requerente permanecesse trabalhando na mesma função e nas mesmas condições. O fato mais revoltante é que, a requerida, ao saber que a doença da requerente agravou-se e esta não mais suportaria trabalhar, pois quase não podia movimentar seus braços, pois já se encontravam danificados, simplesmente demitiu-a, sumariamente e sem a devida assistência médica." O que a Requerente ESQUECEU de dizer foi que a Requerida possui convênio com a empresa UNIMED, a qual, inclusive, mantém um médico de plantão, todos os dias, nas dependências da empresa Requerida (Doc. no 03 e 04), e, ainda, possui uma enfermaria própria. Desta forma, qualquer emergência que porventura possa ocorrer ou no caso de um funcionário sentir qualquer mal-estar, o médico de plantão presta atendimento IMEDIATO na enfermaria, encaminhando o paciente a um especialista, se for o caso. A Reque rente foi atendida pelo médico da Requerida, conforme documentos em anexo. Ainda, alega a Requerente que a Requerida sempre exigia que ela permanecesse trabalhando, mesmo quando doente. Nada mais absurdo, pois sempre que o médico da empresa ou credenciado diagnostica um caso de doença ou até um mal-estar passageiro, ou mesmo no caso de doença dos filhos (doc. ....) este comunica o Departamento Pessoal da empresa, para que esta observe o funcionário e o libere, quando necessário, para o tratamento. Durante todo o período laboral, por diversas vezes a Requerente teve suas faltas justificada