EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

COMPRA E VENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

CARÊNCIA DE AÇÃO — COMPRA E VENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos de Ação Ordinária de Ato Jurídico nº .... ...., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., por seus procuradores e advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório incluso, inscritos na OAB, Seção ...., sob os nº .... e ...., respectivamente, ambos com escritório profissional na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO que contra si lhe move ...., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., dentro do prazo legal, vem oferecer CONTESTAÇÃO dizendo e requerendo o seguinte: 1. - PRELIMINARMENTE: A. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa. É que a alegação da Autora de que teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a Contestante é fato inexistente. Tratando-se de um contrato escrito, deveria a Autora instruir a petição inicial com o referido instrumento, indispensável para a propositura da ação aqui contestada, nos precisos termos do art. 283 do Código de Processo Civil. Alegando a Autora que a garantia exigida para aquele contrato de financiamento - que nunca existiu - seria o telefone residencial de prefixo ...., nos termos do mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o ju lgador ao erro. Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação. Corrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito de Transferência Definitiva do referido aparelho telefônico junto à Companhia Telefônica do Estado .... - ...., conforme consta do documento de fls. ...., porque, no momento em que a Autora transferiu definitivamente o aparelho telefônico mencionado para a Contestante, é de se presumir que a Autora estava em plena capacidade civil e perfeita higidez mental, o objeto da transferência era lícito, e a Companhia Telefônica aceitou a referida transferência para o nome da Contestante, tanto que, conforme consta do documento de fls. ...., referida transferência foi feita no Contrato padrão da Companhia Telefônica (doc. ....). Se o documento de fls. ...., não fosse verdadeiro não teria a Autora assinado o referido documento na Companhia Telefônica em data de .... de .... de .... Não consta dos autos que a Autora tivesse impugnado a transferência constante de fls. .... perante a Companhia Telefônica. Não consta dos autos nenhum protesto judicial ou extrajudicial da Autora que pudesse legitimar a alegação da petição inicial. Daí porque, o documento de fls. ...., dos autos se constitui em ato jurídico perfeito contra o qual não pode ser oposta qualquer dúvida, em decorrência do que a inicial é inepta. Confunde a Autora a pessoa física da Contestante com a pessoa jurídica da firma ...., conforme se observa da inicial. Ora, se a Autora teve algum negócio de empréstimo ou financiamento com a pessoa jurídica da firma .... e pretende anular este negócio, é óbvio que teria de propor a ação contra a referida firma e não contra a Contestante, decorrendo desse fato constante da petição inicial a inépcia da inicial da ação, po r evidente ilegitimidade passiva da Contestante para responder a ação anulatória de ato que teria sido praticado, segundo afirma a própria Autora, por pessoa jurídica de direito privado e não pela Contestante, resultando disso tudo a imperiosa necessidade de declaração da inépcia da inicial com a extinção do processo, sem julgamento do mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa. B - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE No fato alegado na inicial esclarece a Autora que teria promovido uma operação financeir