DENUNCIAÇÃO DA LIDE
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL
Em revisão editorial
NEGÓCIO JURÍDICO — COMPRA E VENDA - SIMULAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificada nos Autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, sob nº ...., que move contra ...., comparece à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, para manifestar-se nos termos do despacho de fls., fazendo-o nos seguintes termos: I - DA INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO POR PARTE DA REQUERIDA Alega a requerida: "E que a alegação da Autora teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a contestante é fato inexistente". Afirmação leviana desprovida de realidade. PROVA? Basta atentar para a cópia o inquérito denunciado às fls. .... dos Autos, doc. .... incluso, onde está patenteado o contrato de empréstimo formalizado entre as partes litigantes. Se não bastasse tal fato apresenta ainda o documento denominado de INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, (doc. ....), cujas notas promissórias estão vinculadas no deferido inquérito policial. Ora, como pode a contestante alegar que não promoveu contrato algum, se a provas evidenciam exatamente o contrário? RESPOSTA: Deseja fugir à sua responsabilidade e omitir o óbvio, de que a contestante é uma "agiota". II - DO DOCUMENTO QUE SE PRETENDE ANULAR O documento que se pretende anular é o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, as fls. .... dos Autos e não o contrato de financiamento, como quer fazer crer a contestante. O documento a fls. .... é o que está eivado de nulidade, eis que se realmente fosse uma venda, não estaria a Autora como mera usuária há alguns anos. O empréstimo foi renomeado em ...., conforme demonstrou o documento ...., ora juntado, demonstrado assim, a ratificação do empréstimo e da transferência, vigendo entre as partes, porém passível de anulação, como se pretende. III - DAS MANOBRAS DA RÉ PARA NÃO DEVOLVER O TELEFONE "GARANTIDO" PELO EMPRÉSTIMO A Ré alega que não emprestou dinheiro nem promoveu agiotagem, as prov as dizem exatamente o contrário. Pela cláusula terceira do referido contrato, a credora se obriga a devolver os direitos sobre o aparelho. Negando porém o contrato do financiamento, está negando também a devolução dos direitos "surrupiados" adredemente do patrimônio da Autora. Está aqui uma forma de nulidade, ou seja, a fraude configurada, além da simulação já denunciada. IV - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Mera alegação da Requerida, eis que devidamente comprovada a operação financiada "viciada" e em seu nome. Assim improcede tal preliminar. V - DA CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL Os Autos dão conta de que a Requerida realmente pactuou com a Autora e que o documento de transferência definitiva foi conseguido mediante ardil e simulação para tirar do patrimônio da Autora, bem de sua propriedade. Assim, requer o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, e se diverso for o entendimento de Vossa Excelência, seja determinado o prosseguimento da instrução processual. Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado
