DENUNCIAÇÃO DA LIDE
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL
Em revisão editorial
CONTRATO DE ADESÃO — CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONSÓRCIO - DECRETO-LEI 911/69 - DEPÓSITO - ABUSO PRATICADO NO REAJUSTE - PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO
- Recurso
- Rec. Especial 11.109
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.... ...., já qualificado nos autos de nº ...., de BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, proposta por ...., por sua procuradora adiante firmada, respeitosamente, comparece perante Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar sua CONTESTAÇÃO, fazendo-o nos seguintes termos: Inicialmente, o ora peticionário vem requerer o depósito do bem objeto da presente medida, requerendo que o mesmo permaneça como depositário do bem até decisão final do pedido. Feito o depósito garantidor do Juízo, o Requerente aduz em sua defesa o seguinte: Propôs à administradora de consórcios ação de busca e apreensão contra o Requerido,ora peticionário, respaldando-se no artigo 3º do Decreto Lei 911/69, para ver deferida a concessão da medida liminarmente. Alegou que este recebeu da Requerente o veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi nº ...., cor prata, placa ...., Certificado de Registro de Veículos nº .... E, que deixou o Requerido de efetuar o pagamento das mensalidades do consórcio, de forma regular, e , por essa razão venceram-se todas as parcelas, antecipadamente, conforme dispõe a cláusula 3ª do Contrato de Alienação Fiduciária firmado entre as partes. Apresenta como valor do débito do Requerido a importância de R$ .... (....), representado por Letras de Câmbio vencida em .... A medida de busca e apreensão intentada pela Requerente jamais poderia receber acolhida face ferir frontalmente norma constitucional constante no artigo 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna vigente e que derroga, totalmente, o disposto no Decreto Lei em que se amparou a requerente para obtenção da liminar de busca e apreensão. Diz aquele dispositivo constitucional que: "Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção ...: LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrati vo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a e ela inerentes." Em razão do preceito acima, toda a legislação que permitia a concessão do desapossamento sumário de bens, de forma diferente do regramento constitucional vigente, deve ser considerada derrogada pela Constituição. Este ensinamento está contido em sentença proferida pelo Juiz Federal Dr. .... da .... ª Vara de .... junto aos autos nº ...., de ação cautelar de busca e apreensão, a qual respaldou-se em entendimentos jurisprudenciais de nossos Tribunais. Posteriormente, a presente medida cautelar de busca e Apreensão foi convertida em Ação de Depósito, tendo disso expedido mandado de citação do Requerido para que efetuasse o pagamento da quantia de R$ .... (....), apresentando como demonstrativo de tal débito um extrato de conta-corrente, cuja planilha foi elaborada unilateralmente pela autora, para atualização da obrigação e onde os juros estão calculados de forma capitalizada. Novamente, o caminho escolhido pela Requerente é inadmissível. A ação de Depósito só pode ser intentada quando o devedor estiver constituído em mora, o que não ocorreu no presente caso, face a capitalização dos juros inserida no cálculo do débito, conforme será devidamente constatado na prova pericial a ser realizada na fase instrutória do feito. Inexistindo a constituição em mora, impossível o acolhimento e deferimento da referida ação. Esse é o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça em emenda abaixo transcrita: "CONTRATO DE CÂMBIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONDIÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A lei exige que, para a ação de depósito, em caso de alienação em garanti, seja comprovada a mora do devedor (art. 2º do DL/ 911/68.) 2. Não nega vigência ao parágrafo 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil acórdão que fixa os honorários de advogados, em causa que não há condenação, em percentual sobre o va lor à mesma atribuído." (STJ - Rec. Especial nº 11.109 - Rio Grande do Sul - Ac. Da turma unân. - rel. Min. Dias Trindade - j. Em 10/12/91 - Fonte: DJU I, de 17/10/92, pág. 1373 - in Bonijuris, item 11637). Consta a referida planilha que o Requerido deixou de efetuar o pagamento da 21ª parcela em diante, apresentando o valor da parcela acrescido de multa e juros e, também, fazendo consignar percentuais de diferenças, sem, contudo demonstrar expressamente a taxa de juros cobrada, a taxa da multa aplicada e índice de correção incidente sobre cada uma das parcelas, requisi
