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STJ, REsp 29.597-3-, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TÍTULO DE CRÉDITO ILÍQUIDO - CONTRATO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DE CHEQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 29.597-3-.

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL

Em revisão editorial

CLÁUSULA PENAL — COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TÍTULO DE CRÉDITO ILÍQUIDO - CONTRATO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DE CHEQUE

Recurso
REsp 29.597-3-
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.... Autos nº .... .... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta Capital, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores judiciais infra-assinados, com escritório profissional na Rua .... nº ...., Bairro ...., onde recebem intimações e notificações, com fulcro no art. 738 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do BANCO ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., na Rua .... nº ....., inscrito no CPF/MF nº ...., pelos motivos de fato e de direito, que a seguir encontram-se aduzidos: 1. DOS FATOS Pretende a embargada, a cobrança de valores oriundos do contrato de limite de crédito do Banco .... celebrado entre as partes. Referida cobrança, tem como base o saldo devedor de R$ .... (....). Referidas cobranças são majoradas pela cláusula .... do referido contrato, onde se autoriza cobrança de comissão de permanência e outros encargos afins, que culminaram num resultado excessivo e além daqueles permitidos pelo sistema legal. 2. DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO Inicialmente é fundamental esclarecer que o chamado cheque especial não se constitui um título executivo, ante a sua manifesta iliquidez. Acrescente-se, ademais, que eventuais extratos juntados não pode suprir os requisitos legais, visto serem elaborados unilateralmente. Neste sentido é o entendimento dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Contrato de abertura de crédito. Limitando-se a ensejar a utilização de determinada quantia, não consubstancia obrigação de pagar quantia determinada, inexistindo correspondência com o modelo previsto no artigo 585, II do CPC" (STJ-3ª Turma, REsp 29.597-3-RS, rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, j. 10.08.93, deram provimento, maioria, DJU 13.09.93, p. 18.559, 1ª col ., em.). "Conta gráfica ou extrato vinculado a título extrajudicial e documento que, se manifestando, deve a execução ser desconstituída" (STJ-3ª Turma, Resp 36.626-7-GO, rel. Mim. WALDEMAR ZVEITER, j. 11.10.93, deram provimento, DJU 22.11.93, p. 24.950, 2ª col., em.). "Contrato de abertura de crédito em conta-corrente não constitui título executivo extrajudicial, segundo o previsto no art. 585, II, do CPC, por não consubstanciar obrigação de pagar quantia determinada" (STJ-3ª Turma, REsp 36.391-8-MG, rel. Min. COSTA LEITE, j. 08.02.94, deram provimento, DJU 23.05.94, p. 28.604, 1ª col., em.). No caso em comento além de estabelecidas unilateralmente as taxas cobradas, o extrato igualmente desta forma foi realizada. Logo, somente através de processo de conhecimento se poderá estabelecer o real valor da dívida, isto se ela efetivamente existir. Por outro lado, ainda que se considere como título executivo, jamais poderá ser considerada em quantia superior àquela constante no contrato. No caso em comento, o valor da garantia contrata foi de Cr$ .... (....), valor este que atualizado monetariamente até a data de hoje representa a cifra de R$ .... (....) e no momento do ajuizamento da demanda, o valor de R$ .... (....). Destarte, na improvável hipótese de se considerar o contrato de abertura de crédito como título executivo, somente poderá sê-lo até o valor contrato que, no momento do ajuizamento da demanda, representava a cifra de R$ .... (....). Neste sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial). Acórdão que, no caso, considerou tratar-se de título executivo extrajudicial somente até o limite da garantia. Inocorrência de afronta ao art. 585, Il do CPC, por não figurar, no documento em causa, à quantia determinada" (STJ-3ª Turma, REsp 6.261-MG, rel. Min. NILSON NAVES, j. 11.12.90, não conheceram, DJU 18.02.91, p. 1.038, 2ª col., em.). Assim sendo, parcialm ente ou não, inexiste título executivo a legitimar a execução intentada contra a embargante. 3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR AO CASO EM COMENTO Dois pontos precisam ficar claros na situação em tela: a) o alcance das normas do Código do Consumidor ao contrato bancário em epígrafe; b) a condição de consumidor da embargante. No que toca à incidência das regras protetivas à relação de consumo, destaca-se a vigência da mesma quando da celebração dos contratos bancários em questão. Torna-se o primeiro aspecto indubitável na medida em que dispõe os arts. 3º, parágrafo 2º e 29 da Lei em comen