TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
DUPLICATA — LEI 5.474/68 - TÍTULO DE CRÉDITO SEM CAUSA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC./MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., neste ato devidamente representada por seu advogado, instrumento de mandato incluso (doc. ....), com escritório situado na Rua .... nº ...., na cidade de ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 796 e seguintes do CPC e no que mais se aplicar à espécie, propor MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF nº ...., inscrição estadual nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta cidade e Comarca de ...., Estado do ....,pelos fatos e motivos que passa a expor: I - DOS FATOS ANTECEDENTES A priori, faz-se mister salientar que a autora foi surpreendida na data de ...., com uma intimação expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, encaminhada a pedido da ré, cujo débito, conforme se provará, é improcedente, tudo como se verifica da intimação distribuída sob o nº .... abaixo especificada: - Duplicata nº ...., no valor de R$ .... (....), com vencimentos em ...., emitida pela ré e portador Banco .... (doc. ....). Desconhece a autora a origem do pretendido débito, sendo totalmente descabida a referida cobrança. Excelência, a duplicata apontada para protesto, conforme consta na intimação anteriormente referida, será objeto de discussão em Ação de Anulação de Títulos de Crédito c/c Pedido de Indenização por Danos, vez que a ré sacou indevidamente a cártula encaminhada para protesto. II - DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO A ré sacou o título indevidamente e, o apontou para protesto, tudo comprovado documentalmente. Provado está o receio de GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte da autora, ameaçada de protesto indevido e, a Sustação se inclui entre as medidas cautelares inominadas previstas no artigo 798 do Código de Processo Civil. O juiz pode, assim, determinar, LIMINARMENTE, a sustação de protesto, por força da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil. Assim urge o deferimento da liminar a fim de se salvaguardar o direito da autora com a maior brevidade possível. Entretanto, diante da possibilidade de pequeno atraso, o qual seria fatal à autora, requer concomitantemente, caso haja tal lastimável decurso de tempo, seja deferido o cancelamento do protesto da cambial, evitando-se deste modo que irreparáveis prejuízos possam advir para a sacada. III - DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA A doutrina (Humberto Theodoro Junior "Processo Cautelar" - Edit. Univ. De Direito, 1976), ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a todas as ações duas condições extraordinárias ou específica e que são o fumus boni iuris e o periculum in mora. E citando Calamandrei, continua: "Que a declaração de certeza de existência do direito é função do processo principal; para a providência cautelar basta que a existência do direito apareça verossímil, basta que, segundo um cálculo de probabilidades se possa prever que a providência principal declarará o direito em sentido favorável aquele que solicita a medida cautelar." Periculum in mora pode ocorrer, quando: "Haja fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e eficaz autuação do provimento final do processo principal." Excelência, estas duas condições especiais, estão presentes nesta ação. O fumus boni iuris constitui-se na ausência de causa para emissão de título. O periculum in mora se torna evidente diante da possibilidade dos protestos indevidos, penhora, também indevida, e, ainda, pela circulação dos títulos através de endosso, o que, certamen te, causará danos de difícil reparação. IV - A AÇÃO PRINCIPAL A autora proporá Ação Ordinária de Anulação de Título c/c Pedido de Indenização por Perdas e Danos, sob o fundamento de fato de que a ré a sacou duplicata sem causa, colocando-a em cobrança, o que a torna nula, na forma do art. 20 e demais aplicáveis da Lei nº 5474/68. V - DO CABIMENTO DA LIMINAR Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de protesto do título, é, sem dúvida, cabível que a medida seja decretada em liminar para que não se frustre o direito a ser resguardado na ação principal. O art. 804 do CPC., em razão da
