TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CONTRATO DE ADESÃO — CONSÓRCIO - CLÁUSULA ABUSIVA - RECUSA DE PARCELAS - DESISTÊNCIA
- Recurso
- REsp 5383-
- Tribunal
- TJRS
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado no Município de ...., Estado do ...., por seu advogado e procurador regularmente constituído, infra-assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislação aplicável à espécie, propor AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO P/ RITO ORDINÁRIO contra ...., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua ..... nº...., no Município de...., Estado do ...., o que faz, com base nos motivos de fato e de direito que adiante passa a expor: 1. O Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de ...., um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº...., através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de .... (...) meses, por sorteio ou por lance, um veículo marca .... - Modelo .... Identificação do Grupo/Quota ...... Desse modo, o ora Requerente conseguiu pagar apenas as 16 primeiras parcelas, eis que sobrevieram imprevistos que determinaram a alteração da situação econômica nos meses seguintes, aos que se somou, também, a demasiada alteração no valor das parcelas seguintes, motivada pelos excessivos aumentos de preço do veículo anteriormente descrito. (doc. incluso). 2. Assim, passou o ora Requerente, naquele grupo, à condição de desistente. Porém, dito grupo veio a encerrar-se em data de .... e, até a presente data, não foi restituído ao ora Requerente os valores das parcelas pagas, as quais somam R$ .... (....), nesta data, com a devida atualização monetária e os juros devidos. 3. O Autor buscou todos os meios amigáveis para solucionar a pendência, ante a insistente ne gativa da Empresa-Requerida, que se escuda em cláusula contratual que dispõe diversamente, ou seja, que descabe a devolução e correção monetária sobre as parcelas pagas aos consorciados desistentes. 4. Mas, no caso de consórcios, é certo que as quotas (parcelas mensais) não tem um valor fixo em moeda corrente, face a constante flutuação nos bens deles objetos. Representam, por assim dizer, cada uma delas, mero percentual do bem pretendido, no momento que são quitadas. Vale acrescentar que esse valor, é mensalmente fixado e informado ao participante do grupo, pela administradora, nele não influindo, de nenhuma forma, o participante. Via de conseqüência, os valores numéricos dessas quotas, à época do pagamento, hoje, nada mais representam que meras expressões numéricas, despidas de qualquer conteúdo econômico, corroídas pela ação desastrosa das altas taxas de inflação conhecidas nos últimos tempos. Por isso, forçosamente há que se admitir que, hoje, o valor monetário do pagamento realizado, não possui poder aquisitivo algum, embora todos os planos econômicos adotados pelo Governo Federal e mesmo as substituições operadas na nomenclatura da moeda corrente. Atentos a essa situação, nossos Tribunais Superiores, na eterna e incansável busca da mais absoluta e verdadeira Justiça, em casos análogos têm mantido firme e uniforme posição de suas decisões, admitindo, sempre, a incidência da correção monetária nas quantias pagas a título de quotas de consórcios, por ocasião de sua devolução ao consorciado desistente. Da mesma forma dispõe a jurisprudência dominante: "Consórcio - Desistência do plano - Correção Monetária - No consórcio para aquisição de bens duráveis, havendo desistência do plano por participante é prevista a devolução das quantias pagas, Tal devolução deverá ser realizada com a incidência da correção monetária - Cláusula em sentido contrário - Por ofensiva ao princípio geral de direito de não locupletamento sem causa é inaplicável. "Voto Vencido." (TJRS - 1ª CCC. REL. Des. Tupinambá do Nascimento - Julg. em 27.09.1988) grifo nosso. "Consórcio - Exclusão de consorciado - Devolução das importâncias pagas - Incidência da Correção Monetária - O mesmo critério estabelecido para a purgação da mora, que se faz em moeda corrigida, aplica-se à devolução das prestações de consorciado excluído, apesar do regulamento. Não viola o ato jurídico perfeito o arredar-se cláusula iníqua de conteúdo eminentemente leonino, matriz de enriquecimento elícito; o mandar-se corrigir prestações pags, na devolução; porquanto
