EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ART. 652/CPC - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DOCUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

TÍTULO EXTRAJUDICIAL — ART. 652/CPC - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., por seu procurador adiante assinado (doc. proc. anexo), com escritório profissional na Rua .... nº ...., Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, (art. 652 do CPC) nomear à penhora, os bens abaixo descritos, nos Autos n° .... de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - que perante esse honorável Juízo lhes promove o BANCO ...., já qualificado nos aludidos autos, a saber: n° dupl. sacado vencimento valor ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 02. Que, os títulos de crédito nominados acima, se encontram em poder do exeqüente, os quais representam valores em dinheiro suficientes para cobrir o débito reclamado na ação de execução. 03. Que, o exeqüente negou-se a entregar os títulos em tela, razão pela qual deve responder por seus valores. 04. Nestas condições, uma vez formalizada a penhora, requer sua intimação, para oferecimento de EMBARGOS DO DEVEDOR como de direito. N. Termos P. Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado