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STJ, Rec. Especial 14.080-0-, SE A ELE ESTÃO SUJEITOS, Rel. JOSÉ DE JESUS FILHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Rec. Especial 14.080-0-. Relator: JOSÉ DE JESUS FILHO.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REGISTRO — SE A ELE ESTÃO SUJEITOS

Recurso
Rec. Especial 14.080-0-
Tribunal
STJ
Relator
JOSÉ DE JESUS FILHO

Resumo do acórdão

- ... os bancos comerciais estão sujeitos à fiscalização pelo Banco Central do Brasil e as normas que o Recorrente aponta como violadas destinam-se às entidades que exploram diretamente atividades técnicas de economia e finanças e, como já ressaltou a douta Subprocuradoria-Geral da República, "o banco exerce uma intermediação econômica, atividade que não se confunde com a exploração direta de atividades técnicas de economia e finanças." - O Exmo. Sr. Ministro DÉCIO MIRANDA, relator para o acórdão no RE nº 99.651/RJ, DJ 28-9-1984, assim manifestou-se em seu voto vencedor: "Não é possível que um banco esteja ao mesmo tempo sujeito a contribuições para o Conselho Regional de Engenharia, porque ele conta com um departamento de reparos de seus edifícios, e a contribuições para outra entidade correspondente à sua atividade principal. Não vejo a necessária correlação entre os serviços dos economistas, em caráter principal, capaz de determinar a inscrição da empresa financeira nesse conselho profissional" (RTJ 111/128). - Além do mais, a Súmula nº 96 (*), do extinto TFR sujeita apenas as entidades que trabalham com títulos e valores mobiliários ao registro nos Conselhos Regionais de Economia. - Portanto, entendendo que a decisão recorrida não merece nenhum reparo, nego provimento ao recurso. Ac. de 06-04-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/1.020 EMFOR 550

Ementa

Os Bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. Referência: Lei 1.411, de 13-8-51, art. 14 Lei 4.595, de 31-12-64 Lei 6.839, de 30-10-80 D.O. 15-VI-93 EMFOR - STJ/859 NO MESMO SENTIDO: Rec. Especial nº 14.080-0-MG, STJ - 2ª T., Relator: Ministro JOSÉ DE JESUS FILHO, ac. de 6-4-1992 ("EMFOR", Nº 525 com o st. EMPRESA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). EMFOR - Nº 534 EMENTA: - Estando os bancos comerciais sujeitos à fiscalização pelo Banco Central do Brasil, exercendo, apenas uma atividade de intermediação econômica, não estão sujeitos à inscrição no Conselho Regional de Economia.

Nota da redação

RTJ