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TFR, RE 99.651, SE ESTÁ A ELE SUJEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. RE 99.651.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

INSCRIÇÃO — SE ESTÁ A ELE SUJEITA

Recurso
RE 99.651
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... O exmo. Sr. Ministro DÉCIO MIRANDA, relator para o acórdão no RE nº 99.651 - RJ, DJ 28-9-84, assim manifestou-se em seu voto vencedor: "Não é possível que um banco esteja ao mesmo tempo sujeito a contribuições para o Conselho Regional de Engenharia, porque ele conta com um departamento de reparos de seus edifícios, e a contribuições para outra entidade correspondente à sua atividade principal. - Não vejo a necessária correlação entre os serviços dos economistas, em caráter principal, capaz de determinar a inscrição da empresa financeira nesse conselho profissional (RTJ 111/1228)". - Além do mais, a Súmula nº 96 (*) do extinto TFR sujeita apenas as entidades que trabalham com títulos e valores mobiliários ao registro nos conselhos Regionais de Economia. - Portanto, entendendo que a decisão recorrida não merece nenhum reparo, nego provimento ao recurso. Ac. de 06-04-1992 DJ de 11-5-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/718 (*) " As companhias distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão sujeitas a registro nos Conselhos de Economia" - ("EMFOR", Nº 400). EMFOR 526

Ementa

Estando os bancos comerciais sujeitos à fiscalização pelo Banco Central do Brasil, exercendo apenas, uma atividade de intermediação econômica, não estão sujeitos à inscrição no Conselho Regional de Economia.

Nota da redação

RTJ