CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
INSCRIÇÃO — SE ESTÁ A ELE SUJEITA
- Recurso
- RE 99.651
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Os bancos comerciais estão sujeitos à fiscalização pelo Banco Central do Brasil e as normas que o Recorrente aponta como violadas destinam-se às entidades que exploram diretamente atividades técnicas de economia e finanças e, como já ressaltou a douta Subprocuradoria-Geral da República, "o banco exerce uma intermediação econômica direta de atividades técnicas de economia e finanças. - O Exmo. Sr. Ministro DÉCIO MIRANDA, relator para o acórdão do RE nº 99.651 - RJ, DJ 28-9-84, assim manifestou-se em seu voto vencedor: "Não é possível que um banco esteja ao mesmo tempo sujeito a contribuições para o Conselho Regional de Engenharia, porque ele conta com um departamento de reparos de seus edifícios, e a contribuições para outra entidade correspondente à sua atividade principal. - Não vejo a necessária correlação entre os serviços dos economistas, em caráter principal, capaz de determinar a inscrição da empresa financeira nesse conselho profissional" (RTJ 111/1228). - Além do mais, a Súmula nº 96 (*), do extinto TFR sujeita apenas as entidades que trabalham com títulos e valores mobiliários ao registro nos Conselhos Regionais de Economia. - Portanto, entendendo que a decisão recorrida não merece nenhum reparo. Ac. de 06-04-1992 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/698 EMFOR 525
Ementa
Estando os bancos comerciais sujeitos à fiscalização pelo Banco Central do Brasil, exercendo, apenas, uma atividade de intermediação econômica não estão sujeitos à inscrição no Conselho Regional de Economia.
Nota da redação
RTJ
